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O termo de referência é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, sendo nele registradas todas as opções tecnológicas consideradas possíveis para atender a determinada demanda, além dos diferentes critérios empregados na análise (como eficiência, custo, sustentabilidade) para a escolha da opção mais vantajosa.
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O Estudo Técnico preliminar é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, sendo nele registradas todas as opções tecnológicas consideradas possíveis para atender a determinada demanda, além dos diferentes critérios empregados na análise (como eficiência, custo, sustentabilidade) para a escolha da opção mais vantajosa.
Gabarito: Errado
Art. 6º, XXXX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
XXIII - TERMO DE REFERÊNCIA: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos.
(Anal. Judic./TRT16-2022-FGV) João, Diretor de Licitações no âmbito da Administração Pública direta do Município Alfa, foi consultado por Maria sobre o documento necessário, previsto na Lei 14.133/21, para a contratação de bens e serviços, isto com o objetivo de estabelecer os contornos básicos do objeto a ser contratado. João respondeu corretamente que o termo de referência é o documento necessário à referida contratação. CERTO
Estudo Técnico Preliminar (ETP):
É a verdadeira primeira etapa do planejamento.
Seu objetivo é identificar um problema ou necessidade da administração, analisar e comparar todas as soluções viáveis (sejam elas tecnológicas, de serviço, de obra, etc.) e, ao final, justificar a escolha da solução mais vantajosa.
É no ETP que se registram as diferentes opções consideradas, os critérios de análise (custo, eficiência, sustentabilidade, etc.) e a fundamentação da decisão. Ele responde às perguntas: "Por que contratar?", "O que contratar?" e "Qual a melhor forma de contratar?".
Termo de Referência (TR):
É elaborado APÓS a conclusão e aprovação do ETP.
Seu objetivo é descrever em detalhes a solução que já foi escolhida no Estudo Técnico Preliminar.
O TR não explora mais as alternativas; ele define com precisão o objeto da licitação, estabelecendo todas as especificações, quantidades, condições de execução, obrigações das partes, critérios de medição e pagamento, sanções, etc.
É o documento que serve de base para que os licitantes elaborem suas propostas e para a futura fiscalização do contrato. Ele responde à pergunta: "Como exatamente o objeto contratado deve ser?".
A afirmação está errada porque atribui ao Termo de Referência a função que, na verdade, pertence ao Estudo Técnico Preliminar.
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