A respeito da competência residual em matéria de impostos sã...

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Q2790519 Direito Tributário

A respeito da competência residual em matéria de impostos são feitas as seguintes afirmações:


I- A competência para instituição de impostos não previstos de forma expressa na Lei Maior chama-se residual;
II- A União não poderá instituir impostos extraordinários, mesmo em caso de guerra externa ou na sua iminência;
III- Mediante Lei Complementar, a União pode instituir impostos não previstos na esfera de competência de qualquer entes políticos, desde que não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na CF;
IV- Não se exige Lei Complementar para instituição de impostos extraordinários, cumulativos ou não em caso de guerra externa ou na sua iminência.
Estão corretas as afirmações:

Alternativas

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A questão aborda o tema da competência tributária residual, que se refere à capacidade da União de criar novos impostos não previstos expressamente na Constituição Federal. Vamos examinar cada afirmação para entender a alternativa correta.

I. A competência para instituição de impostos não previstos de forma expressa na Lei Maior chama-se residual: Esta afirmação está correta. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 154, inciso I, permite que a União institua impostos não previstos na Constituição, desde que sejam criados por lei complementar.

II. A União não poderá instituir impostos extraordinários, mesmo em caso de guerra externa ou na sua iminência: Esta afirmação está incorreta. A Constituição, no artigo 154, inciso II, permite que a União institua impostos extraordinários em caso de guerra externa ou iminência de guerra, sem as limitações aplicáveis aos impostos residuais.

III. Mediante Lei Complementar, a União pode instituir impostos não previstos na esfera de competência de qualquer ente político, desde que não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na CF: Esta afirmação está correta. A criação de impostos residuais exige que eles não sejam cumulativos e que possuam fato gerador e base de cálculo diferentes dos já existentes, conforme o artigo 154, inciso I da Constituição.

IV. Não se exige Lei Complementar para instituição de impostos extraordinários, cumulativos ou não em caso de guerra externa ou na sua iminência: Esta afirmação está correta. Os impostos extraordinários, em situações de guerra, não necessitam de lei complementar, conforme o artigo 154, inciso II da Constituição.

Analisando as alternativas, a correta é a Alternativa C: I, III e IV estão corretas.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas não são corretas:

Alternativa A: I, II e III - Inclui a afirmação II, que está incorreta.

Alternativa B: III e IV - Não inclui a afirmação I, que está correta.

Alternativa D: I e II - Inclui a afirmação II, que está incorreta.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que os impostos residuais exigem características específicas, como o fato de serem não cumulativos, e que impostos extraordinários em casos de guerra têm regras diferentes.

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CF/88:

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

CORRETA: A competência residual é aquela conferida à União para instituir novos impostos não previstos expressamente na Constituição, desde que:

  1. Sejam não cumulativos;
  2. Não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF (art. 154, I, CF/88).

ERRADA, POIS, A União pode instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência.

Essa competência está prevista no:

Art. 154, II, da CF/88 – autoriza a instituição de impostos extraordinários de guerra, temporários, que podem inclusive repetir fatos geradores ou bases de cálculo de outros impostos.

Exemplo histórico: IGE – Imposto Geral sobre Excessos de Lucro, instituído durante a Segunda Guerra Mundial.

Correta.

Essa é exatamente a descrição da competência residual da União, prevista no:

Art. 154, I, da Constituição Federal/88.

Requisitos para a criação desses impostos:

  1. Mediante lei complementar;
  2. Não cumulativos;
  3. Não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já previstos na CF.

Correta.

A instituição de impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência (art. 154, II, da CF/88) não exige lei complementar, podendo ser feita por lei ordinária.

Características desses impostos:

  • Temporários;
  • Podem ser cumulativos ou não;
  • Podem ter o mesmo fato gerador ou base de cálculo de outros tributos já existentes;
  • Dispensam lei complementar para sua criação.

FONTE: GPT

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