A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi oficialmente
reconhecida como língua no Brasil em 24 de abril de
2002, por meio da Lei nº 10.436, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 5.626/2005. O artigo 2º
desse Decreto define a pessoa surda como "aquela que,
a partir da perda auditiva, compreende e interage com o
mundo por meio de experiências visuais, manifestando
sua cultura principalmente pelo uso da língua de sinais".
Com base nesses dispositivos legais, a Libras passou a
ser compreendida como a língua materna dos indivíduos
com algum grau de perda auditiva, constituindo-se como
seu principal canal de comunicação com o mundo.
BRASIL, 2005 apud DE MELLO, Cassiane Ribeiro; ORZECHOSKI,
Tâmaris Tainá Schuh; GRAFF, Patrícia. Inclusão de Surdos no Ensino
Comum: uma Análise a Partir de Pesquisas Acadêmicas e das
Políticas Educacionais. Revista de Ensino, Educação e Ciências
Humanas, v. 24, n. 1, p. 106-114, 2023.
Considerando a Libras como a língua materna (L1) dos
surdos e a Língua Portuguesa escrita como segunda
língua (L2), assinale a alternativa que melhor expressa o
papel da Libras no processo de escolarização dos alunos
surdos: