Sobre a contribuição sindical, é correto afirmar que
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Tema central: A questão aborda a contribuição sindical, enfocando a destinação dos seus recursos conforme determina a legislação trabalhista, matéria importante para Técnico em Gestão.
Fundamentação legal: O artigo 589 da CLT prevê expressamente a repartição dos recursos arrecadados com a contribuição sindical:
“Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal:
I - 5% para a confederação;
II - 15% para a federação;
III - 60% para o sindicato respectivo;
IV - 20% para a Conta Especial Emprego e Salário."
Assim, 20% dos recursos da contribuição sindical são destinados à Conta Especial Emprego e Salário, mecanismo previsto para custear políticas públicas relacionadas ao emprego e salário no Brasil. Essa previsão legal é respaldada por doutrinadores como Maurício Godinho Delgado (“Curso de Direito do Trabalho”), que destaca o papel dessa conta na estrutura sindical.
Exemplo prático: Considere uma empresa que descontou R$100,00 de contribuição sindical de um empregado. Do valor arrecadado, R$20,00 deverão ser encaminhados à Conta Especial Emprego e Salário, conforme estipula o art. 589, IV, da CLT.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E é a única que apresenta de forma objetiva o destino específico de parte da contribuição sindical, conforme prevê a CLT. É a resposta correta e deve ser memorizada.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O desconto não é mensal, mas anual (um dia de salário por ano).
B) Errada. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a contribuição sindical tornou-se facultativa para todos os trabalhadores (art. 579 da CLT); não há distinção entre setores.
C) Errada. Os recursos têm finalidade mais ampla, podendo financiar atividades sindicais e assistenciais, estando seu uso disciplinado em lei e não restrito apenas à representação.
D) Errada. Contribuição sindical não é sinônimo de contribuição assistencial; tratam-se de espécies distintas, sendo a assistencial facultativa e limitada aos associados.
Dica de prova: Atenção aos termos “mensal”, “compulsória” e o uso indevido de conceitos como “sinônimo”. São pegadinhas clássicas!
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CLT
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada pelo STF, nos seguintes termos: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição
CLT. Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
I - para os empregadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 15% (quinze por cento) para a federação;
c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário;
II - para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário;
A assertiva C que afirma "os recursos são destinados à representação dos trabalhadores e empregadores, não podendo ser utilizados em outras iniciativas, a exemplo de assistência jurídica e médica" está incorreta, com fundamento no artigo 514 da CLT que preceitua:
CLT, Art. 514. São deveres dos sindicatos :
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória."
Provérbios 21:31
Nunca na minha vida eu tinha lido o Art. 589 da CLT
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