A Sra. A.M.R., 52 anos, com esquizofrenia paranoide em f...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O dado decisivo era a regra do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.216/2001: na internação involuntária, a continuidade depende de indicação técnica e seu término não exige ordem judicial nem decorre automaticamente de prazo fixo. Como o enunciado trata de paciente internada involuntariamente após tentativa de suicídio e recusa terapêutica, a única alternativa compatível com esse regime é a que admite manutenção com reavaliação clínica.
- Em internação psiquiátrica involuntária, primeiro confira quem decide a manutenção e o término: a Lei nº 10.216/2001 aponta critério técnico do especialista e término por solicitação escrita do familiar ou responsável legal.
- Não confunda comunicação ao Ministério Público em 72 horas com necessidade de autorização judicial para manter a internação.
- Desconfie de alternativas que criem prazos automáticos de alta ou transferência sem base legal expressa.
- Se uma opção tiver imprecisão acessória, compare com as demais: prevalece a que preserva o núcleo normativo correto.
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