A Sra. A.M.R., 52 anos, com esquizofrenia paranoide em f...

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Q3995379 Psiquiatria
    A Sra. A.M.R., 52 anos, com esquizofrenia paranoide em fase aguda, foi internada em hospital psiquiátrico especializado por indicação médica, após tentativa de suicídio e recusa de tratamento ambulatorial. A família compareceu para solicitar alta imediata, alegando que a paciente estava “mais calma”. Considerando a legislação vigente, qual conduta está normativamente prevista? Entre as alternativas abaixo assinalar a que melhor responde ao questionamento.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O dado decisivo era a regra do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.216/2001: na internação involuntária, a continuidade depende de indicação técnica e seu término não exige ordem judicial nem decorre automaticamente de prazo fixo. Como o enunciado trata de paciente internada involuntariamente após tentativa de suicídio e recusa terapêutica, a única alternativa compatível com esse regime é a que admite manutenção com reavaliação clínica.

Tema central: Internação psiquiátrica involuntária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a melhor resposta porque preserva o núcleo normativo correto da Lei nº 10.216/2001: a internação involuntária pode ser mantida enquanto houver indicação médica, com acompanhamento e reavaliação clínica. O ponto que sustenta o item é a possibilidade legal de manutenção por critério técnico do especialista responsável. Há imprecisão ao associar isso a um limite geral de 90 dias da Portaria GM/MS nº 3.588/2017, porque esse marco tem natureza administrativa/procedimental e não funciona como prazo legal absoluto para toda internação involuntária; ainda assim, entre as opções dadas, é a única globalmente compatível com a legislação.
B
Errada
Está errada porque mistura institutos distintos e cria regra inexistente. A Lei nº 10.216/2001 não prevê 'alta compulsória' a pedido da família, e tampouco estabelece alta automática em 30 dias independentemente de avaliação médica; o pedido familiar pode encerrar a internação involuntária, mas isso não corresponde à formulação apresentada no item.
C
Errada
Está errada porque exige interdição judicial prévia para manter a internação após 48 horas, exigência que não aparece na Lei nº 10.216/2001. A regra legal mencionada na base é outra: comunicação ao Ministério Público em 72 horas, sem necessidade de interdição judicial para continuidade.
D
Errada
Está errada porque cria uma transferência obrigatória para hospital geral após 7 dias sem base legal geral. A base afirma expressamente que não há previsão normativa impondo essa transferência por esse prazo.
Pegadinha da questão
A confusão real era perceber a imprecisão da alternativa A sobre os 90 dias e, por isso, abandonar justamente a única opção que mantinha o núcleo legal correto: a internação involuntária pode continuar por critério médico; as demais inventavam exigência judicial, prazo automático ou transferência obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Em internação psiquiátrica involuntária, primeiro confira quem decide a manutenção e o término: a Lei nº 10.216/2001 aponta critério técnico do especialista e término por solicitação escrita do familiar ou responsável legal.
  • Não confunda comunicação ao Ministério Público em 72 horas com necessidade de autorização judicial para manter a internação.
  • Desconfie de alternativas que criem prazos automáticos de alta ou transferência sem base legal expressa.
  • Se uma opção tiver imprecisão acessória, compare com as demais: prevalece a que preserva o núcleo normativo correto.

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