De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal de Ta...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação e Tema Jurídico:
Esta questão aborda o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí, especificamente sobre sessões extraordinárias. O objetivo é averiguar se o candidato conhece o procedimento correto de convocação dessas sessões.
Fundamentação Legal:
A resposta se apoia na Lei Orgânica do Município de Tatuí, Art. 24, § 3º, que diz textualmente: “As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação escrita aos vereadores, com antecedência mínima de 48 horas.”
Explicação e Exemplo Prático:
Em termos práticos, se houver uma urgência no Legislativo, como a discussão de um projeto relevante fora do calendário regular, é o Presidente da Câmara quem faz a convocação, garantindo que todos os vereadores sejam comunicados formalmente com a devida antecedência.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A: Correta. A alternativa está de acordo com o artigo supracitado, pois apenas o Presidente tem competência para convocar sessões extraordinárias.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Não há exigência de horário nem proibição de sessões em domingos ou feriados. O artigo fala somente da convocação e prazo.
C) Errada. O quórum mínimo não é critério para a instauração, mas para a deliberação. O requisito é apenas a convocação pelo Presidente.
D) Errada. Nas sessões extraordinárias, só podem ser tratados assuntos constantes da pauta enviada na convocação, exceto autorização legal expressa — aqui a alternativa inova, contrariando o princípio da segurança jurídica e o texto legal.
E) Errada. Não existe vedação para que sessões extraordinárias ocorram no mesmo dia das ordinárias, nem a obrigação de tratar exclusivamente temas urgentes.
Estratégia e Pegadinhas:
A principal pegadinha aqui é a generalização e inserção de requisitos ou proibições que não estão no texto legal, como horário de sessão, supostas restrições de temas ou quóruns não previstos.
Lembre-se: sempre confira os termos exatos previstos em lei e desconfie de alternativas que "inventem" proibições ou obrigações não escritas.
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serão convocadas pelo presidente da Câmara.
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