Conforme elucidado pela Constituição Federal, analise as af...
( ) A lei dispor· sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substancias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de doação;
( ) … vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
( ) A assistência à saúde é livre à iniciativa exclusivamente pública.
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Gabarito: B) F, V, F
1. Interpretação do tema: A questão cobre os dispositivos constitucionais sobre remoção de órgãos, destinação de recursos públicos para instituições privadas e assistência à saúde. O foco está na Ordem Social, conforme previsto na Constituição Federal.
2. Fundamentação Legal:
- Art. 199, §4º, CF: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização."
- Art. 199, §2º, CF: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
- Art. 199, caput, CF: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."
3. Análise das Afirmativas:
1ª: Falsa. A Constituição veda comercialização na remoção de órgãos, não "todo tipo de doação". O erro da afirmativa está na vedação absoluta à doação, o que não existe (pegadinha comum em concursos).
2ª: Verdadeira. O texto constitucional proíbe o repasse de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos.
3ª: Falsa. A saúde não é exclusivamente pública: a iniciativa privada pode atuar, conforme o caput do art. 199 da Constituição Federal. Atenção à palavra "exclusivamente" – termo limitador que leva muitos candidatos ao erro.
4. Exemplo Prático: Enquanto um hospital privado pode atuar na saúde, não pode receber verba federal se busca lucro, mas pode receber se for filantrópico (veja o entendimento do STJ no REsp 1.200.205).
5. Estratégia de Prova: Identifique expressões absolutas ("todo tipo", "exclusivamente") e confronte sempre com o texto literal da Constituição. Pegadinhas assim são frequentes.
6. Doutrina de Referência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece sobre a participação complementar da iniciativa privada, preferencialmente filantrópica, reforçando o entendimento do art. 199 da CF.
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Comentários
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Sim, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Esta proibição está prevista no § 2º do artigo 196 da Constituição Federa
E o gabarito é a letra B
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