Com base nas prescrições legais relativas à redação dos atos...
Na redação do inciso XI, a repetição dos lexemas “subsídio" (l.9, 17, 19, 20, 21, 22 e 24) e “limite" (l.18 e 26), este presente ainda em “limitado" (l.23), condenável no texto legal, deveria ter sido atenuada por meio do uso de sinônimos, conforme procedimento adotado nos discursos parlamentares.