Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n...
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do MTE.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema Central
O enunciado aborda a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente quanto à natureza do Conselho Curador do FGTS. O ponto central é definir se esse conselho é órgão de assistência direta e imediata ao ministro do MTE.
2. Legislação Aplicável
A base normativa está no Decreto nº 5.063/2004:
- Art. 2º, IV, b: Estabelece o Conselho Curador do FGTS como órgão colegiado da estrutura regimental, e não como órgão de assistência direta ao ministro.
- Art. 4º, V: Compete à Secretaria-Executiva supervisionar as atividades ligadas ao Conselho Curador, o que reforça sua posição autônoma e colegiada.
Transcrição literal: “Art. 2º [...] IV - órgãos colegiados: [...] b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;”
3. Explicação & Conceito
Órgãos de assistência direta e imediata são os que atuam intimamente junto ao ministro, como Secretaria-Executiva e gabinete. Já órgãos colegiados, como o Conselho Curador, têm composição plural (governo, trabalhadores, empregadores) e não se subordinam diretamente ao ministro, mas sim ao interesse coletivo relacionado ao FGTS.
4. Exemplo Prático
Quando o Conselho Curador delibera sobre novas diretrizes para aplicação dos recursos do FGTS, suas decisões não decorrem de orientação direta do ministro, mas de votação entre seus membros colegiados. Isso ilustra sua independência em relação à assistência direta ao ministro.
5. Justificativa da Correção
A alternativa está errada porque o Conselho Curador do FGTS é órgão colegiado, não órgão de assistência direta e imediata ao ministro (como define explicitamente o Decreto nº 5.063/2004). Sua função é deliberativa e plural, não de apoio individual ao chefe da pasta.
6. Pegadinhas e Estratégias
A pegadinha comum é associar todo órgão vinculado à estrutura do MTE a funções de assistência direta, desconsiderando a diferença entre órgãos de apoio e órgãos colegiados. Atenção aos termos “assistência direta” e “órgão colegiado” no texto normativo: são conceitos distintos e essenciais para acertar a questão.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo representante da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. À Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.
O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo representante da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. À Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.
O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) era classificado como órgão colegiado, e não como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro do Trabalho e Emprego.
Gabarito: ERRADO.
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