Um condutor, ao dirigir veículo automotor em via urbana, ve...

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Q4070961 Legislação de Trânsito
Um condutor, ao dirigir veículo automotor em via urbana, velocidade máxima permitida de 50km/h, envolveu-se em acidente de trânsito que resultou em lesão corporal culposa em outro usuário da via. constatou-se, após a ocorrência, que o condutor trafegava a 50km/h acima do limite regulamentar, não havendo indícios de ingestão de álcool ou participação em competição automobilística.
à luz das disposições do código de trânsito brasileiro acerca da aplicação da legislação penal e processual aos crimes de trânsito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 291, § 1º, III, da Lei nº 9.503/1997: "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (...) III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)." Como o enunciado informa lesão corporal culposa e excesso de 50 km/h acima do limite da via, incide exatamente a exceção legal, afastando a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/1995.

Tema central: Exceção legal na Lei 9.099/1995
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma a aplicação, em regra, da Lei nº 9.099/1995 mesmo diante de uma hipótese em que a própria lei afasta essa incidência. O art. 291, § 1º, III, do CTB exclui os arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/1995 quando houver trânsito em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.
B
Errada
Está errada porque substitui o critério legal objetivo por uma avaliação judicial de conveniência e por referência genérica a agravantes. A base legal não condiciona o afastamento à inexistência de agravantes nem confere ao juiz escolha casuística; o art. 291, § 1º, do CTB traz hipóteses legais específicas e taxativas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à hipótese legal expressa do art. 291, § 1º, III, do CTB. Na lesão corporal culposa de trânsito, a aplicação dos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/1995 é a regra, mas essa incidência é afastada quando o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. Foi exatamente o dado fornecido no enunciado, de modo que a consequência jurídica é objetiva e não depende de álcool, competição automobilística ou avaliação discricionária do juiz.
D
Errada
Está errada porque nega efeito processual que a lei expressamente prevê. O excesso de velocidade descrito no art. 291, § 1º, III, do CTB não atua apenas como dado para agravamento de pena; ele afasta a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/1995 nos crimes de lesão corporal culposa de trânsito.
E
Errada
Está errada porque exige cumulação de excesso de velocidade, ingestão de álcool e participação em competição automobilística. O art. 291, § 1º, do CTB estabelece hipóteses autônomas de exclusão, em incisos alternativos; basta a ocorrência de uma delas para afastar a aplicação da Lei nº 9.099/1995.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de aplicação da Lei nº 9.099/1995 à lesão corporal culposa de trânsito e a exceção legal expressa do art. 291, § 1º, III, do CTB, além da falsa ideia de que seria necessária cumulação com álcool ou competição.
Dica para questões semelhantes
  • Em lesão corporal culposa de trânsito, comece pela regra do art. 291, § 1º: a Lei nº 9.099/1995 se aplica, salvo exceções expressas.
  • Se o enunciado trouxer álcool, competição não autorizada ou velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h, trate isso como causa autônoma de afastamento dos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/1995.
  • Não troque critério legal objetivo por juízo de conveniência judicial: nas hipóteses do § 1º, o afastamento decorre diretamente da lei.
  • Quando a alternativa falar em cumulação de condições para excluir a Lei nº 9.099/1995, confira se a lei usa incisos alternativos; aqui, usa.

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Comentários

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Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as

normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso,

bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099,

de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

NÃO CABE A  lei nº 9.099/1995.

OBS: mas cabe suspensão condicional do processo):

  • Influência de álcool/substância psicoativa que cause dependência;
  • Corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de perícia;
  • Velocidade +50km/h da permitida.

Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. ( penas de até 02 anos )

 

§ 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008) • 

I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) • 

II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) • 

III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 

§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

Gabarito: Letra C

VRA - Não cabe Transação Penal e a Ação é pública incondicionada

Velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h

Racha

Álcool

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