No que se refere ao controle interno da execução orçamentári...
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão aborda o controle interno da execução orçamentária, conforme previsto nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.320/1964. É fundamental para quem estuda auditoria governamental entender como se dá o controle dos atos administrativos, a fidelidade funcional dos agentes públicos e o acompanhamento do uso dos recursos públicos pelos poderes Executivo e pelos Tribunais de Contas.
Resumo teórico: O Sistema de Controle Interno (SCI) consiste em um conjunto de procedimentos que asseguram a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública. Segundo o art. 74 da CF/88, cada poder deve manter um sistema próprio de controle interno, responsável por fiscalizar os atos administrativos, prevenir irregularidades e avaliar o cumprimento das metas e a execução financeira. O art. 70 determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deve ser exercida por ambos: sistema de controle interno e externo (Tribunais de Contas).
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque descreve exatamente as funções do controle interno exercidas pelo Poder Executivo: controle prévio (ou preventivo) sobre a legalidade dos atos, fidelidade funcional dos agentes e cumprimento da execução financeira. Isso está previsto na CF/88, art. 74, e na Lei 4.320/1964, art. 80, que tratam dos controles realizados antes da feitura do ato, garantindo a regularidade e prevenindo desvios.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta, pois o Tribunal de Contas não faz apenas controle posterior (a posteriori): também pode realizar controle concomitante (durante a execução), conforme entendimento do TCU e art. 71 da CF/88.
C: Errada, pois as unidades de medida dos programas de trabalho devem constar já na proposta orçamentária, conforme a Lei 4.320/1964, art. 57, não sendo definidas posteriormente.
D: Incorreta, pois o controle pode ser concomitante ou até mesmo duplicado, por diferentes órgãos, para garantir maior efetividade. Não há vedação legal à atuação simultânea do Executivo e do Tribunal de Contas.
E: Errada, pois o Tribunal de Contas pode agir de ofício, sem necessidade de provocação das casas legislativas, conforme art. 71, IX, da CF/88.
Dicas de interpretação: Fique atento a termos absolutistas como “somente” ou “não poderá”, que costumam indicar alternativas incorretas. Busque sempre identificar quem exerce o controle (Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas) e em que momento (prévio, concomitante, posterior).
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No que se refere ao controle interno da execução orçamentária regulamentado pelos textos da Constituição Federal (artigos 70 a 75) e da Lei n° 4.320/1964, conclui-se que:
- a) o Poder Executivo exercerá controle prévio sobre a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes da administração e, também, sobre o cumprimento da execução financeira dos programas de trabalhos relacionados.
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