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Q3651368 Ética na Administração Pública
Um funcionário público de alto escalão é solicitado por um político a aprovar um contrato governamental com uma empresa privada que oferece subornos substanciais em troca de favorecimento. Como o funcionário público deve lidar com essa situação ética e legalmente delicada? 
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Tema central: Ética na Administração Pública, especialmente quanto à conduta diante de corrupção, suborno e favorecimento ilícito.

A questão aborda uma situação onde um servidor público é pressionado a aprovar um contrato em troca de suborno. Esse contexto envolve dois pilares importantíssimos:

  • Princípios constitucionais da administração pública (art. 37 CF/88): legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
  • Normas específicas: Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90).

Justificativa da alternativa correta (A):

O servidor deve recusar veementemente qualquer pedido ilegal ou antiético e atuar em conformidade com os padrões legais e éticos. Recusar o suborno protege a integridade, cumpre os deveres legais (art. 116 e 117 da Lei 8.112/90), respeita o princípio da moralidade (art. 37 CF) e evita a prática de improbidade (art. 9º da Lei 8.429/92), além de manter transparência e confiança pública.

O caminho correto envolve, inclusive, comunicar os fatos às autoridades competentes (por exemplo, corregedoria, Ministério Público) para garantir a apuração e responsabilização dos envolvidos.

Análise das alternativas incorretas:

B e C: Ambas sugerem aceitação do suborno, o que configura grave violação ética e ilícito administrativo (Lei 8.429/92, art. 9º; Lei 8.112/90, art. 117), podendo gerar demissão, suspensão de direitos políticos e responsabilização penal. Atenção ao uso de termos como "beneficiar-se" ou "vantajoso para a carreira" — nunca justificam atos ilícitos no serviço público!

D: Sugerir a consulta a colegas para decidir sobre suborno é incompatível com a natureza da conduta exigida: a recusa do ato ilícito é obrigação individual, não depende de consulta ou colegiado. Qualquer hesitação compromete a probidade e pode caracterizar conivência com a ilegalidade.

Dicas para a prova:

  • Fique atento à presença de termos absolutos (“deve aceitar”, “sem questionar”): no contexto de ética, nenhuma vantagem pessoal justifica ato ilícito;
  • Desconfie de alternativas que sugerem benefício próprio acima do interesse público;
  • Em ética pública, a legalidade e a moralidade estão acima de qualquer conveniência.

Resumo: O servidor público jamais deve aceitar suborno e precisa recusar a proposta imediatamente, garantindo transparência e observância das leis. A alternativa A reflete esse entendimento.

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O servidor deve recusar veementemente qualquer pedido ilegal ou antiético e atuar em conformidade com os padrões legais e éticos. Recusar o suborno protege a integridade, cumpre os deveres legais (art. 116 e 117 da Lei 8.112/90), respeita o princípio da moralidade (art. 37 CF) e evita a prática de improbidade (art. 9º da Lei 8.429/92), além de manter transparência e confiança pública. O caminho correto envolve, inclusive, comunicar os fatos às autoridades competentes (por exemplo, corregedoria, Ministério Público) para garantir a apuração e responsabilização dos envolvidos.

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