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Q850682 Auditoria de Obras Públicas
Com base no disposto na Lei nº 5.194/66, que regula o exercício da profissão de Engenheiro e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
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Alternativa correta: B

1. Tema central da questão

Esta questão aborda aspectos legais do exercício profissional de engenheiros, conforme a Lei nº 5.194/66. O foco está nos direitos e responsabilidades dos autores de projetos, especialmente em situações de coautoria.

2. Resumo teórico

A Lei nº 5.194/66 dispõe sobre a regulamentação das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, fixando competências, atribuições e responsabilidades. O artigo 20 prevê que quando um projeto é elaborado em conjunto por profissionais habilitados, todos são considerados coautores, respondendo solidariamente pelo trabalho.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa B está correta, pois reflete exatamente o que determina o art. 20 da Lei nº 5.194/66: a coautoria implica em compartilhamento de direitos e deveres sobre o projeto, sempre que houver concepção em conjunto.

4. Análise das alternativas incorretas

A — Errada. Os prepostos do autor do projeto podem sim acompanhar a execução; é comum que representantes atuem sob supervisão do responsável técnico.

C — Errada. Quando outros profissionais participam, são corresponsáveis pela parte em que atuaram, conforme a lei.

D — Errada. Se o autor do projeto se recusar a prestar colaboração, outro profissional legalmente habilitado pode assumir as alterações, desde que justificado.

E — Errada. Somente trabalhos assinados por profissionais habilitados têm valor jurídico segundo a lei.

5. Estratégias de interpretação

Atente-se a palavras absolutas como "vedado", "somente" ou "mesmo", que muitas vezes indicam pegadinhas. Busque sempre lembrar o texto literal da lei e desconfie de alternativas que contradigam princípios de responsabilidade técnica e coautoria.

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Lei nº 5.194/66

E-  Art. 13. Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, sòmente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acôrdo com esta lei.

 

D- Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

 

B- Art. 19. Quando a concepção geral que caracteriza um plano ou, projeto fôr elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados co-autores do projeto, com os direitos e deveres correspondentes.

 

C- Art. 21. Sempre que o autor do projeto convocar, para o desempenho do seu encargo, o concurso de profissionais da organização de profissionais, especializados e legalmente habilitados, serão êstes havidos como co-responsáveis na parte que lhes diga respeito.

 

A- Art. 22. Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nêle estabelecidos.

B

Letra B

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