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Q3912361 Direito do Trabalho
No Brasil existem as Normas Regulamentadoras (NRs) as quais elencam obrigações, direitos e deveres que precisam ser cumpridos por empregadores e trabalhadores. Tais disposições visam garantir trabalho seguro e sadio, com o intuito de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Uma dessas normas é a NR5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Sobre esta norma, quanto ao processo eleitoral da CIPA, assinale CORRETAMENTE o prazo mínimo referente à convocação de eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: NR-5, item 5.5.1, com redação dada pela Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021: "5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato em curso." Como a questão pede exatamente o prazo mínimo de convocação das eleições da CIPA, o gabarito é a alternativa B.

Tema central: Prazo eleitoral da CIPA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa indica 70 dias, mas o item 5.5.1 da NR-5 fixa expressamente o prazo mínimo em 60 dias. O erro está no confronto direto com a literalidade normativa vigente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com o prazo mínimo fixado pela NR-5 vigente para a convocação das eleições dos representantes dos empregados na CIPA. O fundamento jurídico é direto e suficiente: o item 5.5.1 atribui ao empregador essa convocação e estabelece que ela deve ocorrer com antecedência mínima de sessenta dias antes do término do mandato em curso.
C
Errada
Incorreta. A alternativa aponta 40 dias, prazo inferior ao mínimo exigido pela NR-5. O item 5.5.1 não autoriza esse marco temporal para a convocação das eleições da CIPA.
D
Errada
Incorreta. A alternativa aponta 30 dias, também inferior ao prazo mínimo normativamente previsto. O vício jurídico é a violação do item 5.5.1 da NR-5, que exige 60 dias de antecedência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo específico de convocação das eleições e outros marcos temporais do processo eleitoral da CIPA, além do risco de o candidato usar redação antiga da NR-5 em vez da vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar prazo da NR, confira a redação vigente do item específico, porque a solução pode depender de literalidade normativa.
  • Em processo eleitoral da CIPA, não transfira automaticamente prazos de outras etapas para a convocação das eleições.
  • Se a alternativa correta reproduz exatamente o texto do item normativo indicado, esse costuma ser o critério decisivo da questão.

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NR 5

5.5 Processo eleitoral

5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

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