Durante a execução de serviços emergenciais de manutenção e...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VIII, da Lei nº 9.503/1997: "os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;"
- Em prerrogativas de circulação e parada, confira primeiro quem é o beneficiário exato da norma; não amplie exceção legal para categorias não previstas.
- Se o dispositivo trouxer condições expressas, trate-as como cumulativas; aqui, não basta identificação, também é indispensável a devida sinalização.
- Quando a alternativa trocar o órgão indicado na lei, elimine-a pelo critério de competência normativa; neste ponto, o CTB menciona o CONTRAN.
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