Durante a execução de serviços emergenciais de manutenção e...

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Q4070960 Legislação de Trânsito
Durante a execução de serviços emergenciais de manutenção em rede elétrica, um veículo pertencente a concessionária de serviço público precisou estacionar temporariamente em local normalmente proibido para parada e estacionamento, permanecendo no local enquanto realizava o atendimento técnico. considerando as disposições do código de trânsito brasileiro acerca das prerrogativas aplicáveis aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando em atendimento na via, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VIII, da Lei nº 9.503/1997: "os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;"

Tema central: Serviço de utilidade pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente os elementos exigidos pelo art. 29, VIII, do CTB: o beneficiário da prerrogativa é o veículo prestador de serviço de utilidade pública; a situação é o atendimento na via; o efeito é a livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço; e os requisitos são dois, cumulativos: estar devidamente sinalizado e identificado na forma estabelecida pelo CONTRAN.
B
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o alcance da norma para veículos particulares. O art. 29, VIII, do CTB restringe a prerrogativa aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, não a veículos particulares.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: elimina o requisito legal de o veículo estar devidamente sinalizado e substitui o CONTRAN pelo DETRAN como órgão responsável pela forma de identificação. O art. 29, VIII, exige sinalização e remete a identificação ao CONTRAN.
D
Errada
Está errada porque comete dois desacertos: inclui veículos particulares entre os beneficiários da prerrogativa e atribui ao DETRAN a competência para definir a forma de identificação. A lei limita a prerrogativa aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública e indica o CONTRAN, não o DETRAN.
E
Errada
Está errada porque dispensa a devida sinalização. Ainda que mencione corretamente o CONTRAN, isso não basta: o art. 29, VIII, do CTB exige cumulativamente sinalização adequada e identificação na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas: estender a prerrogativa a veículos particulares, dispensar a sinalização e substituir o CONTRAN pelo DETRAN como órgão competente para a forma de identificação.
Dica para questões semelhantes
  • Em prerrogativas de circulação e parada, confira primeiro quem é o beneficiário exato da norma; não amplie exceção legal para categorias não previstas.
  • Se o dispositivo trouxer condições expressas, trate-as como cumulativas; aqui, não basta identificação, também é indispensável a devida sinalização.
  • Quando a alternativa trocar o órgão indicado na lei, elimine-a pelo critério de competência normativa; neste ponto, o CTB menciona o CONTRAN.

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