A NR-10 (Norma Regulamentadora 10) é uma Norma do Ministér...

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Q3837933 Segurança e Saúde no Trabalho
 A NR-10 (Norma Regulamentadora 10) é uma Norma do Ministério do Trabalho e Emprego que define os requisitos mínimos de segurança para quem trabalha com eletricidade (geração, transmissão, distribuição e consumo), visando proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes como choques e incêndios através de medidas de controle, equipamentos de proteção (EPIs), procedimentos seguros e treinamentos obrigatórios, sendo fundamental em todos os ambientes que utilizam energia elétrica, desde indústrias até residências. Assinale a alternativa que representa uma determinação dessa normativa. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão pedia uma determinação da NR-10 sobre trabalhadores autorizados, e o item 10.8.6 estabelece que essa condição deve constar no sistema de registro de empregado da empresa. Por isso, a alternativa A é a correta.

Tema central: Trabalhador autorizado na NR-10
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz uma exigência expressa da NR-10, no item 10.8.6. O critério decisivo aqui é objetivo: a norma determina que o trabalhador autorizado a atuar em instalações elétricas tenha essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
B
Errada
Está errada porque a redação apresentada não corresponde a determinação identificável da NR-10. A alternativa usa formulação específica sobre painéis solares e 'dispositivos de geração' com 'recursos fixos de isolação e aterramento do circuito seccionado', sem amparo expresso no texto normativo utilizado para resolver a questão.
C
Errada
Está errada por conflito com definição normativa expressa. A NR-10 define alta tensão como superior a 1000 V em corrente alternada ou 1500 V em corrente contínua, e não superior a 13.800 V em corrente alternada ou 5.000 V em corrente contínua.
D
Errada
Está errada porque substitui indevidamente o instrumento exigido pela norma. A NR-10 exige que as ações de emergência envolvendo instalações ou serviços com eletricidade constem de plano de emergência, não de plano de recuperação judicial da empresa.
E
Errada
Está errada porque descreve conteúdo estranho ao escopo da NR-10. A norma trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e não impõe, nos termos da alternativa, aptidão para operar serras e lixadeiras para remoção de vítimas em desabamentos.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente compatível com a NR-10 com outras de aparência técnica. A confusão real estava em trocar texto normativo expresso por redações plausíveis, sobretudo na definição de alta tensão e na troca de 'plano de emergência' por 'plano de recuperação judicial'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir determinação de NR, priorize alternativa que reproduza comando expresso da norma.
  • Em definições técnicas da NR-10, elimine opções que alterem valores normativos objetivos, como os de alta tensão.
  • Se a alternativa trocar o nome do instrumento exigido pela norma, como 'plano de emergência' por outro documento, ela deve ser descartada.

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Comentários

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A

A NR-10 exige que a condição de trabalhador autorizado seja formalizada e consignada no sistema de registro de empregado da empresa. A alternativa C está incorreta pois define Alta Tensão como superior a 1000 V em CA ou 1500 V em CC. A norma foca em segurança elétrica e autorização formal.

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Item 10.8.6 - NR-10

"10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa."

A obrigatoriedade de que os trabalhadores autorizados devam ter a condição de autorização anotada no sistema de registro de empregados da empresa não substitui a obrigatoriedade determinada na alínea 'd' no item 10.2.4, que esta autorização esteja no Prontuário das Instalações Elétricas, mas a complementa. No Prontuário deve estar o documento de autorização e no sistema de registro a declaração explícita de que o trabalhador é autorizado."

Item 10.2.4

"Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f"."

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