No crime de
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Vamos analisar a questão proposta sobre crimes contra a administração pública, focando na interpretação e aplicação correta das alternativas apresentadas.
Tema jurídico abordado: A questão trata da consumação de crimes contra a administração pública, abordando os crimes de desobediência, concussão, advocacia administrativa, resistência e corrupção ativa. A legislação principal que rege esses crimes é o Código Penal Brasileiro.
Artigos relevantes:
- Desobediência: Art. 330 do Código Penal.
- Concussão: Art. 316 do Código Penal.
- Advocacia administrativa: Art. 321 do Código Penal.
- Resistência: Art. 329 do Código Penal.
- Corrupção ativa: Art. 333 do Código Penal.
Explicação do tema central: A questão explora a consumação dos crimes citados, que é o momento em que o crime se considera completo. Conhecimentos sobre a natureza de cada crime e a possibilidade de tentativa são essenciais.
Exemplo prático: Para ilustrar, considere o crime de resistência. Se um indivíduo usa de violência para impedir um policial de executar uma prisão, a consumação ocorre no ato da violência, independentemente de o policial conseguir ou não efetuar a prisão.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa correta é a D, que trata do crime de resistência. A consumação ocorre com a prática de violência ou ameaça, sendo o resultado pretendido (impedir o ato legal) irrelevante para a consumação, mas qualificante se ocorrer. Isso está de acordo com o Art. 329 do Código Penal.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Desobediência: A alternativa incorretamente afirma que não se admite tentativa. No crime de desobediência, em regra, a tentativa não se configura por ser um crime de execução instantânea e de forma omissiva, mas a questão coloca erroneamente a forma comissiva.
B - Concussão: A alternativa afirma que a consumação ocorre com a efetiva percepção da vantagem, mas na verdade, a consumação ocorre com a mera exigência da vantagem indevida, conforme Art. 316 do Código Penal. Não é necessário que a vantagem seja recebida.
C - Advocacia administrativa: A alternativa está incorreta ao afirmar que não se admite tentativa. A advocacia administrativa admite tentativa, pois é possível o agente tentar interceder a favor de alguém e não conseguir.
E - Corrupção ativa: A alternativa erra ao dizer que a consumação ocorre com a solicitação ou aceitação da promessa. A corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa, independentemente da aceitação, e é um crime formal, não material, por isso admite tentativa.
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Comentários
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Letra A - errada
O crime de desobediência (art. 330 do CP) consuma-se com a prática do ato proibido ou com a omissão, por tempo relevante, ou se houver prazo determinado, com o escoamento deste. Admite tentativa apenas na forma positiva (não há tentativa de omissão).
Letra B - errada
O crime de concussão se consuma com a exigência da vantagem indevida, independemente de seu recebimento. (crime formal).
Letra C - errada
Segundo a doutrina, no crime de advocacia administrativa, a tentativa é possível teoricamente, embora de difícil ocorrência.
Letra D - certa
vide art. 329 do CP
Letra E - errada
O crime de corrupção ativa é de natureza formal.
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