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Q53093 Direito Penal
No crime de
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 329, caput e § 1º: "Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos." A alternativa D é a única compatível com esse dispositivo, porque a oposição mediante violência ou ameaça consuma a resistência, e a não execução do ato, se decorrer dessa resistência, apenas atrai a forma qualificada do § 1º.

Tema central: Consumação da resistência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 330 do Código Penal dispõe: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:". A alternativa inverte as formas de descumprimento. Se a ordem impõe abstenção, o descumprimento ocorre pela prática do ato proibido; se a ordem impõe ação, o descumprimento ocorre pela omissão no tempo devido. O item afirma exatamente o contrário.
B
Errada
Incorreta. O art. 316, caput, do Código Penal dispõe: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:". O núcleo do tipo é exigir. Logo, a concussão se consuma com a exigência da vantagem indevida, e não com sua efetiva percepção. A alternativa erra a natureza e o momento consumativo do delito.
C
Errada
Incorreta. O art. 321, caput, do Código Penal dispõe: "Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:". Não há, no tipo, vedação legal expressa à tentativa. Conforme a base de decisão, a impropriedade da assertiva decorre de fundamento interpretativo, ligado à regra geral da tentativa e à estrutura do tipo, e não de proibição textual do art. 321.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a estrutura do art. 329 do Código Penal. O tipo básico se aperfeiçoa com a oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. Se, em razão da resistência, o ato não se executa, aplica-se a forma qualificada do § 1º, sem alterar o momento consumativo do caput.
E
Errada
Incorreta. O art. 333, caput, do Código Penal dispõe: "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:". A alternativa usa verbos que não pertencem à corrupção ativa: "solicitação" e "aceitação da promessa" não são os verbos do art. 333. Além disso, a consumação ocorre com oferecer ou prometer, sem exigir resultado naturalístico. O item, portanto, troca os verbos típicos e ainda classifica mal o delito.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre consumação da resistência e frustração do ato legal: no art. 329, a oposição com violência ou ameaça já consuma o crime, enquanto a não execução do ato apenas qualifica o delito no § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes funcionais, confira primeiro o verbo do tipo penal; ele normalmente define o momento consumativo.
  • Na resistência, se o enunciado exigir que o ato legal tenha sido frustrado para haver consumação, a afirmação está errada: essa frustração é qualificadora do art. 329, § 1º.
  • Não troque os verbos da corrupção ativa pelos da corrupção passiva; no art. 333, os verbos são oferecer ou prometer.
  • Desobediência exige atenção à ordem concreta: ordem para agir gera descumprimento por omissão; ordem para não fazer gera descumprimento por ação.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O gabarito está errado . O gabarito Correto é letra "D".   Para consumação do delito, o exercício da ameaça ou da violência, desde que no exato momento da prática do ato legal pelo funcionário público. A tentativa é admissível.  Outra coisa, corrupção ativa é crime formal.
Letra D corretaArt. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
E - ERRADA- O crime a qual se refere a questão é corrupção passiva. Ademais, o crime é formal,  consuma-se com a solicitação, ou a aceitação da vantagem, independentemente da concretização.
a) ERRADA - Desobediência Omissiva: Quando o agente devia agir, mas não o faz no tempo determinado;- Desobediência Comissiva: Quando o agente pratica o ato do qual deveria abster-se. b) ERRADA (Na concussão, a consumação ocorre com a simples exigência da vantagem indevida, não sendo necessária a efetiva percepção desta para que o crime se dê consumado. Portanto, sua natureza é formal).c) ERRADA (No crime de advocacia administrativa é admitida a modalidade tentativa).d) CORRETAe) ERRADA (Na corrupção ativa, por ser de natureza formal, não admite a modalidade tentativa).

Letra A - errada

O crime de desobediência (art. 330 do CP) consuma-se com a prática do ato proibido ou com a omissão, por tempo relevante, ou se houver prazo determinado, com o escoamento deste. Admite tentativa apenas na forma positiva (não há tentativa de omissão).

Letra B - errada

O crime de concussão se consuma com a exigência da vantagem indevida, independemente de seu recebimento. (crime formal).

Letra C - errada

Segundo a doutrina, no crime de advocacia administrativa, a tentativa é possível teoricamente, embora de difícil ocorrência.

Letra D - certa

vide art. 329 do CP

Letra E - errada

O crime de corrupção ativa é de natureza formal.

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