O Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil,...
O Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, institui:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
l. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não tiver vontade, por livre iniciativa e determinação.
IIl. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo livre também poder viver no anonimato.
V. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
VI. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos de acordo com os locais apropriados para garantida e proteção de suas práticas, na forma da lei.
VII. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
VIII. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Marque a alternativa que apresenta todos os incisos que estão incorretos.
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Análise do Enunciado e da Legislação Aplicável
A questão trata dos Direitos Individuais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, fundamentais para cargos como Analista Administrativo. O objetivo é identificar quais incisos do enunciado estão incorretos quanto ao texto constitucional.
Conceitos Relevantes
O candidato deve conhecer a redação literal do art. 5º, seus princípios e aplicações práticas. Entre os incisos citados, alguns foram intencionalmente distorcidos. Saber diferenciar a letra da lei de enunciados alterados é essencial.
Legislação Utilizada:
Art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Art. 5º, IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Art. 5º, VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Exemplo Prático
Um agente público não pode exigir de alguém um comportamento que não esteja previsto em lei (art. 5º, II). Do mesmo modo, uma crítica anônima em jornal é vedada (art. 5º, IV).
Justificando a Alternativa Correta (B)
II: Texto incorreto, porque condiciona a liberdade apenas à vontade própria; o correto é “senão em virtude de lei”.
IV: Incorreto ao afirmar ser “livre o anonimato”; a Constituição veda.
VI: Incorreto por limitar e alterar a redação, exigindo locais apropriados e mudando o foco da proteção.
Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas?
A: I e III estão corretos; V está certo na essência.
C: III, V e VIII correspondem à redação quase literal da CF.
D: I, III, V e VIII – todos, exceto aqueles alterados, estão corretos.
E: III, VII e VIII estão corretos segundo a Constituição.
Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a pequenas mudanças de palavras (ex.: “anonimato livre” ao invés de “vedado o anonimato”) e formulações excessivamente genéricas (“se não tiver vontade”) que não correspondem ao texto legal ou doutrinário.
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Comentários
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kkkkkkk você começando a ler, identificar que o item I está correto e o item II incorreto, você mata a questão.
NÃO VI QUE ERA PRA MARCAR A INCORRETA =)
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