A RDC nº 202011 estabelece que a dispensação de antimicrobi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A regra normativa central da RDC nº 20/2011, art. 9º e § 2º-§ 3º, é a retenção da 2ª via da receita com devolução da 1ª via ao paciente, exigindo ainda que a receita esteja legível e sem rasuras e que a quantidade efetivamente aviada seja registrada nas duas vias, no verso, com data, lote e rubrica do farmacêutico.
- Em antimicrobianos, confira primeiro a regra das vias: retém a 2ª via e devolve a 1ª via ao paciente.
- Se a questão falar em quantidade realmente dispensada, procure a exigência de registro em ambas as vias, com data, lote e rubrica.
- Receita rasurada ou sem requisito obrigatório não é regularizada pelo farmacêutico no ato da dispensação.
- SNGPC controla a movimentação, mas não afasta a obrigação documental prevista na RDC aplicável.
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