A RDC nº 202011 estabelece que a dispensação de antimicrobi...

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Q4036756 Farmácia
A RDC nº 202011 estabelece que a dispensação de antimicrobianos deve ser escriturada no SNGPC. Um aspecto crítico é a gestão das receitas retidas e a conformidade dos dados. O farmacêutico deve garantir que a quantidade dispensada corresponda à prescrita e que a escrituração seja fidedigna. Considerando as regras de retenção e devolução, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A regra normativa central da RDC nº 20/2011, art. 9º e § 2º-§ 3º, é a retenção da 2ª via da receita com devolução da 1ª via ao paciente, exigindo ainda que a receita esteja legível e sem rasuras e que a quantidade efetivamente aviada seja registrada nas duas vias, no verso, com data, lote e rubrica do farmacêutico.

Tema central: Dispensação de antimicrobianos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o SNGPC é sistema de escrituração eletrônica, mas não substitui a exigência documental da RDC nº 20/2011. O art. 9º mantém a necessidade de retenção da 2ª via da receita. O erro da alternativa é tratar o registro eletrônico como se eliminasse a obrigação sanitária de retenção e guarda da via física exigida.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o procedimento previsto na RDC nº 20/2011 para antimicrobianos: a farmácia retém a 2ª via da receita e devolve a 1ª via ao paciente, e no ato da dispensação deve registrar nas duas vias a quantidade efetivamente entregue, no verso, com os demais dados exigidos pela norma. Assim, ela é a única opção compatível com a regra sanitária cobrada.
C
Errada
Está errada porque contraria a regra expressa da RDC nº 20/2011: não há retenção das duas vias pela farmácia. O correto é reter a 2ª via e devolver a 1ª via ao paciente. Portanto, a exclusão da devolução ao paciente não é detalhe operacional; é violação direta do procedimento normativo aplicável aos antimicrobianos.
D
Errada
Está errada porque a RDC nº 20/2011 exige receita legível e sem rasuras para a dispensação, e a data de emissão é elemento obrigatório da prescrição. O farmacêutico não pode suprir unilateralmente dado faltante essencial nem regularizar rasura no balcão para viabilizar a dispensação. Essa conduta tornaria válida uma prescrição formalmente inválida do ponto de vista sanitário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre escrituração no SNGPC e substituição da documentação física, além da falsa ideia de que, por se tratar de antimicrobiano, a farmácia reteria as duas vias ou poderia corrigir falhas formais da receita.
Dica para questões semelhantes
  • Em antimicrobianos, confira primeiro a regra das vias: retém a 2ª via e devolve a 1ª via ao paciente.
  • Se a questão falar em quantidade realmente dispensada, procure a exigência de registro em ambas as vias, com data, lote e rubrica.
  • Receita rasurada ou sem requisito obrigatório não é regularizada pelo farmacêutico no ato da dispensação.
  • SNGPC controla a movimentação, mas não afasta a obrigação documental prevista na RDC aplicável.

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