João, servidor do Ministério Público do Estado de Go...
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender como funciona a instauração de procedimentos disciplinares e a aplicação de sanções no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
De acordo com a legislação do MP-GO, a competência para instaurar um procedimento administrativo disciplinar geralmente é atribuída ao corregedor-geral do Ministério Público. Já a aplicação de sanções pode envolver tanto o corregedor-geral quanto o procurador-geral de Justiça, dependendo da gravidade da sanção e da hierarquia do servidor.
Vamos analisar as alternativas oferecidas:
A - O promotor de Justiça da 3ª Promotoria da referida comarca e o coordenador das Promotorias de Justiça da comarca de Senador Canedo.
Essa alternativa está incorreta, pois o promotor de Justiça de uma comarca não possui competência para instaurar ou aplicar sanções em processos disciplinares de servidores. Essa atribuição cabe a instâncias hierárquicas superiores.
B - A sua chefia imediata, do quadro de servidores do MP-GO e o promotor de Justiça da 3ª Promotoria da referida comarca.
Alternativa incorreta por dois motivos: a chefia imediata não é responsável por instaurar procedimentos disciplinares, e o promotor de Justiça não aplica sanções administrativas a servidores.
C - O promotor de Justiça da 3ª Promotoria da referida comarca e o coordenador das Promotorias de Justiça da comarca de Senador Canedo; este, por delegação do procurador-geral de Justiça.
Novamente, o promotor de Justiça não é o agente competente para iniciar procedimentos disciplinares ou aplicar sanções.
D - Por delegação do procurador-geral de Justiça, o coordenador das Promotorias de Justiça da comarca de Senador Canedo e o corregedor-geral.
Essa é a alternativa correta. O corregedor-geral tem a competência para instaurar procedimentos disciplinares e aplicar sanções, e o coordenador pode atuar por delegação do procurador-geral de Justiça.
E - O corregedor-geral e o procurador-geral de Justiça.
Alternativa incorreta, pois para processos disciplinares de menor gravidade, como uma repreensão, o procedimento não necessariamente envolve diretamente o procurador-geral de Justiça.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor do MP comete uma infração leve, como atrasos frequentes. O corregedor-geral, responsável por zelar pela disciplina e ética dos servidores, pode instaurar o procedimento e aplicar uma sanção como a repreensão, dependendo da avaliação do caso.
Por fim, ao enfrentar questões desse tipo, é importante lembrar de associar a hierarquia administrativa e as respectivas competências, conforme estabelecido na legislação específica do MP-GO.
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João, funcionário da 3ª Promotorias de Justiça da comarca de Senador Canedo.
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
XII - decidir processo administrativo disciplinar, na forma desta Lei, contra membro do MP, aplicando as sanções disciplinares cabíveis;
Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do MP:
X - Verificar a obediência dos membros do MP às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentro outras medidas que julgas cabíveis:
g) instaurar, de ofício ou por provocação dos demais Órgãos da Adm. Superior do MP, e presidir procedimento adm. disciplinar contra membro da Instituição, encaminhando-o ao Procurador-Geral de Justiçã para decisão.
XIV - aplicar aos servidores do MP as sanções de repreensão e suspensão.
Art. 42 - Nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:
XX - instaurar e presidir, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos funcionários de Promotorias de Justiça.
a) Errada / Errada
b) Errada / Errada
c) Errada / Errada
d) Certo / Certo
e) Errada (Corregedor instaura contra MEMBRO do MP) / Errada (PGJ aplica sanções contra membros)
Qualquer errata, por favor, me avisar.
d) por delegação do procurador-geral de Justiça, o coordenador das Promotorias de Justiça da comarca de Senador Canedo e o corregedor-geral. CORRETO
Na conformidade da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, observa-se que a competência para instauração do procedimento administrativo disciplinar será do Corregedor-Geral, do Procurador-Geral de Justiça, ou também do Conselho Superior do Ministério Público.
FONTE: TECCONCURSOS
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