A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natur...
I.Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
II.Ter vigência máxima limitada a cinco exercícios financeiros, vedada a prorrogação sem nova estimativa de impacto.
III.Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois seguintes.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 14, caput: "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:". No caso, os itens I e III reproduzem exigências do dispositivo, e o item II acrescenta limitação temporal inexistente, o que confirma o gabarito A.
- Em renúncia de receita, confira primeiro a literalidade do art. 14 da LRF: LDO + estimativa de impacto no exercício de início e nos dois seguintes.
- Se a alternativa trouxer prazo máximo, vedação de prorrogação ou requisito temporal específico, confirme se isso está realmente no texto legal antes de marcar.
- Quando uma opção mistura itens corretos com um requisito não previsto na lei, a alternativa inteira fica errada.
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letra a
A LRF não estabelece limite máximo de vigência (como 5 exercícios) para incentivos ou benefícios tributários.
I.Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias - CORRETO.
Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:
II.Ter vigência máxima limitada a cinco exercícios financeiros, vedada a prorrogação sem nova estimativa de impacto. ERRADO
Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentáriase a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:
III.Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois seguintes. CORRETO.
Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:
LETRA A
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