A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natur...

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Q3838442 Direito Financeiro
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá:

I.Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
II.Ter vigência máxima limitada a cinco exercícios financeiros, vedada a prorrogação sem nova estimativa de impacto.
III.Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois seguintes.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 14, caput: "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:". No caso, os itens I e III reproduzem exigências do dispositivo, e o item II acrescenta limitação temporal inexistente, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Renúncia de receita
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente os dois requisitos expressamente previstos no art. 14, caput, da LC nº 101/2000 para a concessão ou ampliação de benefício tributário com renúncia de receita: atendimento ao disposto na LDO e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois seguintes. O item II não pode integrar a resposta porque cria requisito geral não previsto na norma: vigência máxima de cinco exercícios financeiros e vedação de prorrogação sem nova estimativa.
B
Errada
Está errada porque inclui o item II. O art. 14 da LC nº 101/2000 não estabelece, como requisito geral, vigência máxima de cinco exercícios financeiros nem veda prorrogação nesses termos. A presença de um item sem base legal torna a alternativa incorreta.
C
Errada
Está errada porque toma como correto apenas o item II, que não tem amparo no art. 14 da LC nº 101/2000. Além disso, exclui os itens I e III, que são exatamente os requisitos expressos no caput do dispositivo.
D
Errada
Está errada porque, embora o item III esteja de acordo com o art. 14, caput, o item II não está. Como a alternativa combina um item correto com outro juridicamente inexistente no dispositivo legal, ela deve ser afastada.
E
Errada
Está errada porque considera correto apenas o item I e exclui o item III. O art. 14, caput, exige também a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o benefício iniciar sua vigência e nos dois seguintes, de modo que o item III não poderia ser descartado.
Pegadinha da questão
A banca misturou requisitos literalmente previstos no art. 14 da LRF com uma limitação temporal de cinco exercícios que não consta do dispositivo, tentando induzir o candidato a aceitar um requisito inexistente como se fosse regra geral.
Dica para questões semelhantes
  • Em renúncia de receita, confira primeiro a literalidade do art. 14 da LRF: LDO + estimativa de impacto no exercício de início e nos dois seguintes.
  • Se a alternativa trouxer prazo máximo, vedação de prorrogação ou requisito temporal específico, confirme se isso está realmente no texto legal antes de marcar.
  • Quando uma opção mistura itens corretos com um requisito não previsto na lei, a alternativa inteira fica errada.

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Comentários

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letra a

A LRF não estabelece limite máximo de vigência (como 5 exercícios) para incentivos ou benefícios tributários.

I.Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias - CORRETO.

Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:                        

II.Ter vigência máxima limitada a cinco exercícios financeiros, vedada a prorrogação sem nova estimativa de impacto. ERRADO

Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentáriase a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:                        

III.Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois seguintes. CORRETO.

Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:                        

LETRA A

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