Para armazenamento de materiais empilhados, estes deverão fi...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - 0,50m
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o tema do armazenamento seguro de materiais empilhados em ambientes de trabalho, um assunto fundamental para a segurança e saúde ocupacional. Entender as distâncias mínimas para o afastamento dos materiais em relação às estruturas dos prédios é essencial para prevenir acidentes, facilitar a circulação e garantir a integridade das instalações.
2. Resumo teórico
A Norma Regulamentadora nº 11 (NR 11), do Ministério do Trabalho e Emprego, trata sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Segundo o item 11.2.2 da NR 11, os materiais empilhados devem ser afastados das estruturas laterais do prédio, pilares, paredes e redes de energia elétrica, respeitando-se uma distância mínima de 0,50 metros. Esta medida visa reduzir o risco de danos estruturais, facilitar o acesso para inspeção e combate a incêndios, além de proteger os trabalhadores.
Exemplo prático: Ao empilhar caixas em um almoxarifado, o responsável deve garantir que elas não fiquem coladas à parede. Isso previne umidade, queda acidental dos materiais ou dificuldade de acesso em emergências.
3. Fonte relevante
Fonte: NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Art. 11.2.2: “Os materiais empilhados deverão ficar afastados das estruturas laterais do prédio, dos dispositivos de proteção e de iluminação, das redes de energia elétrica, dos equipamentos de combate a incêndio, numa distância mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).”
4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta porque apresenta exatamente o valor de 0,50m (cinquenta centímetros), como exigido pela NR 11. O conhecimento desta medida é frequentemente cobrado em provas de concursos para áreas de segurança do trabalho, pois trata-se de uma exigência normativa clara e objetiva.
5. Análise das alternativas incorretas
- A - 0,40m: Menor que o mínimo exigido pela NR 11. Não atende à legislação.
- B - 0,20m: Muito abaixo do padrão de segurança. Não garante proteção adequada.
- D - 0,80m: Superior ao exigido, mas não é o valor mínimo normativo. Questões de concurso geralmente pedem a letra da norma.
- E - 1,0m: Também superior, porém, o pedido é o mínimo exigido, que é 0,50m.
6. Estratégias de interpretação
Fique atento a enunciados que pedem o valor mínimo exigido em normas, pois valores superiores ou inferiores podem ser usados como “pegadinha”. Sempre busque a redação literal da norma e evite suposições. Em provas, destaque palavras como “pelo menos”, “mínimo” ou “no máximo”, pois elas determinam o critério de escolha.
Conclusão
O domínio das distâncias e critérios de segurança previstos nas NRs é fundamental para garantir um bom desempenho nas provas e, futuramente, uma atuação segura e responsável no ambiente de trabalho.
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Comentários
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NR 11
11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros).
;)
A questão exige conhecimento sobre a NR-11 que versa sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Em relação ao armazenamento de materiais, a NR dispõe o seguinte:
"11.3 Armazenamento de materiais.
11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.
11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros).
11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.
11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material."
Logo, o afastamento do material empilhado deve distar no mínimo em 50 cm das estruturas laterais do prédio.
GABARITO: LETRA C
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