Em relação à habilitação de empresas para participação em l...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: SPTrans Prova: VUNESP - 2012 - SPTrans - Auditor Pleno |
Q274656 Direito Administrativo
Em relação à habilitação de empresas para participação em licitações públicas, o art. 27 da Lei n.º 8.666/93, afirma que para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista; e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal (incluído pela Lei n.º 9.854, de 1999): proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. No que tange à documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, esta consistirá em:

I. cédula de identidade;
II. registro comercial, no caso de empresa individual;
III. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acom panhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV. livro de registro de quotas em caso de empresa de responsabilidade limitada e livro de registro de ações em caso de empresas públicas;
V. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
VI. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII. registro no conselho federal de sua atividade profissional predominante.

Está correto apenas o contido em
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