De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Públ...

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Q1125148 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), a remoção é
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O exame da presente questão demanda a aplicação do art. 36 da Lei 8.112/90, que oferece o conceito legal de remoção, nos seguintes termos:

"Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

Assim sendo, em vista das opções oferecidas, resta claro que a única acertada é aquela contida na letra D.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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a) Disponibilidade - art.30

b) Redistribuição - art.37

c) Recondução - art.29

d) Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. CORRETO

GAB: D

Remoção -> deslocamento do servidor.

Redistribuição -> deslocamento do cargo.

☑ GABARITO: LETRA D

⁂Da Remoção⁂

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

I - de ofício, no interesse da Administração;  

II - a pedido, a critério da Administração;

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;  

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

ART. 36 .

GABARITO: LETRA D

Seção I

Da Remoção

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

I - de ofício, no interesse da Administração;              

II - a pedido, a critério da Administração;                

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:              

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.            

FONTE:    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

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