Visando contenção de despesas e redução de custos fixos de m...
GABARITO INFORMADO PELA BANCA E) independente da anuência dos empregados, pelo poder diretivo do empregador, sendo que a responsabilidade sobre os custos decorrentes dessa alteração deverá ser regulada em contrato.
- Contudo, para adotar o regime de Teletrabalho é necessário mútuo acordo entre as partes + aditivo contratual - Art. 75, §1 CLT. - ME PARECE QUE CABE ANULAÇÃO POR NÃO TER RESPOSTA.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto DEVERÁ constar EXPRESSAMENTE do contrato individual de trabalho.
§ 1º PODERÁ ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
§ 2º PODERÁ ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de QUINZE DIAS, com correspondente registro em aditivo contratual.
COMPLEMENTANDO:
I. Do Regime Presencial para o Teletrabalho:
- Mútuo Acordo entre as partes;
- Aditivo Contratual.
II. Do Teletrabalho para o Presencial:
- Determinação do Empregador;
- Prazo de transição mínimo de 15 dias;
- Aditivo Contratual.
================================================================================
A) INCORRETA - desde que haja mútuo acordo com cada empregado, registrado em aditivo contratual, devendo observar o prazo de 15 dias para implantação, com os custos advindos por essa alteração suportados pelo empregador.
B) INCORRETA - desde que haja mútuo acordo com cada empregado, registrado em aditivo contratual, devendo observar o prazo de 30 dias para implantação, com os custos advindos por essa alteração suportados pelo empregador.
C) INCORRETA - independente da concordância dos empregados, pelo poder diretivo do empregador, devendo observar o prazo de 15 dias para implantação, com os custos advindos por essa alteração suportados pelo empregador.
D) INCORRETA - com a prévia anuência de cada empregado, registrado em aditivo contratual, devendo observar o prazo de 30 dias para implantação, sendo que a responsabilidade sobre os custos decorrentes dessa alteração deverá ser regulada em contrato.
Obs.: Qualquer erro me avisem.
================================================================================
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
PRESENCIAL para o TELETRABALHO - (bilateral) - acordo mútuo
TELETRABALHO para o PRESENCIAL - (bilateral/unilateral) - Transição de 15 dias
Aditivo contratual
Essa questão não tem alternativa correta, deveria ser anulada pela banca!
CLT:
Art. 75-C A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar
expressamente do contrato individual de trabalho. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.108,
de 2022)
§ 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo
acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
..
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento
dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho
remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato
escrito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Pode anular na certa esta questão, porque a passagem do regime PRESENCIAL para o TELETRABALHO exige MÚTUO CONSENTIMENTO!
SIM, VOCÊ VAI PRA CASA!
Espero que a banca anule, pois todas estão incorretas.
Ainda bem que li os comentários, já achei que meus estudos estavam muito errados por não encontrar uma resposta correta.
A alteração, se fosse feita nos moldes da alternativa C, seria legal. A CLT não exige período de transição de 30 dias no caso, mas também não veda que seja assim acordado.
qual é o erro da C..?
Questão anulada!
O Examinador fez confusão ao elaborar a questão. A banca só anulou porque ficou flagrante a troca do teletrabalho > presencial pelo presencial > teletrabralho.
O prazo dos 30 dias estava previsto no projeto de lei.
“Art. 75-D - IV: § 2º As disposições de que trata o caput deste artigo serão previstas no contrato firmado previamente ou, na hipótese prevista no § 4º do art. 75-C, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
Salve galera, Hallyson TRT|Qc⚖️☕
Sei exatamente o que a FCC mais explora em cada Disciplina, inclusive, considerando suas tendências após o TRT-SC. Assim, elaborei simulados e materiais de alta qualidade, pautados EXCLUSIVAMENTE nessa Banca, com valores democráticos e acessíveis. Esses simulados proporcionam uma visão macro e analítica de cada matéria, consubstanciando uma poderosa ferramenta de revisão.
️
⚖️Materiais disponíveis:⚖️
1.✅ Simulado Regimento Interno do TRT 11ª 50 questões comentadas: R$10.
2.✅ Simulado Regimento Interno do TRT 21ª 50 questões comentadas: R$10.
3.✅ Simulado Código de Ética do TRT 21ª 20 questões comentadas: R$10.
4.✅️SIMULADO INFORMÁTICA GOOGLE WORKSPACE: 30 questões inéditas comentadas estilo FCC contemplando todos os tópicos do Edital do TRT 21ª: R$15.
5.✅ Simulado Resolução 400 CNJ 30 questões comentadas (inclusive do TRT-SC): R$10.
6.✅PDF com 60 questões comentadas EXCLUSIVAMENTE com Súmulas e OJ's da FCC dessa última Era de TRT's (TRT - RS até o TRT - SC). Além disso, são relacionadas as Súmulas e OJ's que a FCC mais explora e, também, todas as cobradas no recente TRT -SC. Prepare-se em alto nível com esse material que irá fazer com que você gabarite Trabalho e Processual do Trabalho no TRT - 21 ou TRT - 11: R$20.
7.✅40 Questões comentadas: Noções sobre o Direito das Pessoas com Deficiência para o TRT RN: FCC, adaptadas da FCC e inéditas. Há todas as porcentagens que a FCC mais cobra e 18 dicas matadoras: R$15.
▶️O arquivo é em PDF e enviado pelo whats.
▶️Material 100% focado na FCC.
▶️Adquira direto comigo ou solicite sua amostra: (13) 98123-0226. Hallyson TRT|Qc Simulados Tribunais: https://instagram.com/hallytrtqc