De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será pe...
De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em
terrenos onde as condições geológicas não
aconselham a edificação.
Gabarito comentado
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O tema central da questão é o parcelamento do solo urbano conforme descrito na Lei n.º 6.766/1979, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano no Brasil. Para interpretar essa questão, é essencial compreender as condições legais que impedem o parcelamento, especialmente sob o ponto de vista das condições geológicas de um terreno.
A alternativa correta é a letra C - certo. A justificativa para essa resposta está enraizada no fato de que a Lei n.º 6.766/1979, em seu Artigo 3.º, proíbe expressamente o parcelamento do solo em terrenos com condições geológicas desfavoráveis à edificação. Isso significa que terrenos instáveis ou que apresentam riscos geológicos, como áreas sujeitas a deslizamentos ou alagamentos, não devem ser subdivididos para fins de construção.
Essa proibição visa a proteção das vidas humanas e do meio ambiente, assegurando que as novas áreas urbanas sejam desenvolvidas em locais seguros e adequados para a edificação. Assim, ao responder essa questão, o candidato deve reconhecer que a legislação impede o parcelamento em condições que possam comprometer a segurança e a sustentabilidade das construções futuras.
Na questão de "Certo ou Errado", não há necessidade de avaliar alternativas incorretas, pois o foco é verificar se a afirmação apresentada está de acordo com a legislação vigente.
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NÃO SERÁ PERMITIDO O PARCELAMENTO DO SOLO:
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas
II. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados
III. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes
IV. Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação
V. Em áreas de Preservação Ecológica, ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção
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