De acordo com o Código Tributário Municipal, sobre o Proces...
I. O Processo Contencioso Administrativo Tributário Municipal será instaurado por petição do contribuinte ou interessado, que demonstrar interesse e legitimidade na solução de litígio referente à aplicação ou interpretação da legislação tributária.
II. O julgamento do processo contencioso administrativo tributário compete, em primeira instância, ao Secretário Municipal da Fazenda.
III. É permitido reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma decisão, desde que, versando sobre assunto da mesma natureza, ou referindo-se ao mesmo sujeito passivo.
Está(ão) CORRETO(S):