Um jovem, 26 anos de idade, procurou a unidade municipal de ...
Gabarito: Letra D.
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
LEI 8080
ART.7º AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS QUE INTEGRAM O SUS, SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 198 DA CF, OBEDECENDO AINDA AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
II - INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA, ENTENDIDA COMO CONJUNTO ARTICULADO E CONTÍNUO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PREVENTIVOS E CURATIVOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, EXIGIDOS PARA CADA CASO EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA;