O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...
O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares da relação entre o cirurgião-dentista e seu paciente, estendendo-se a todos os fatos conhecidos no exercício da profissão. No entanto, existem situações limítrofes onde a quebra deste silêncio é debatida frente a obrigações legais ou imperativos de justiça para a proteção da coletividade e da integridade física de terceiros. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.
(__) Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.
(__) A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.
(__) O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O sigilo profissional do cirurgião-dentista é a regra e só pode ser afastado por fundamento ético-jurídico qualificado; no enunciado, “independentemente da autorização por escrito do paciente” e “solicitadas informalmente por um funcionário administrativo” não autorizam a quebra do sigilo, enquanto “justo motivo ou dever legal” nos casos de maus-tratos e a persistência do sigilo após a morte, salvo exceções justificadas, levam à sequência F, F, V, V.
- Trate o sigilo como regra e só admita quebra quando a própria alternativa trouxer fundamento legítimo, como justa causa, dever legal, autorização do paciente ou defesa própria.
- Diferencie requisição formal juridicamente idônea de pedido informal administrativo; este último não basta para acesso a dado clínico sigiloso.
- Em situações de violência contra vulneráveis, procure na alternativa a presença de justo motivo ou dever legal de comunicação.
- Não presuma que o óbito do paciente libera automaticamente o conteúdo clínico; a confidencialidade persiste, salvo exceções justificadas.
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