O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...

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Q3910121 Odontologia

O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares da relação entre o cirurgião-dentista e seu paciente, estendendo-se a todos os fatos conhecidos no exercício da profissão. No entanto, existem situações limítrofes onde a quebra deste silêncio é debatida frente a obrigações legais ou imperativos de justiça para a proteção da coletividade e da integridade física de terceiros. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.


(__) Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.


(__) A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.


(__) O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O sigilo profissional do cirurgião-dentista é a regra e só pode ser afastado por fundamento ético-jurídico qualificado; no enunciado, “independentemente da autorização por escrito do paciente” e “solicitadas informalmente por um funcionário administrativo” não autorizam a quebra do sigilo, enquanto “justo motivo ou dever legal” nos casos de maus-tratos e a persistência do sigilo após a morte, salvo exceções justificadas, levam à sequência F, F, V, V.

Tema central: Sigilo profissional odontológico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inverte os pontos centrais do regime de sigilo. A 1ª assertiva não pode ser verdadeira, pois a intimação judicial para testemunho, por si só, não afasta o dever de confidencialidade de modo irrestrito. A 2ª também não pode ser verdadeira, porque a solicitação informal de funcionário administrativo do conselho não cria dever legal de quebra de sigilo. Já a 3ª está errada na alternativa A ao ser marcada como falsa, pois suspeita de maus-tratos contra vulneráveis pode justificar ou impor comunicação. A 4ª também foi indevidamente tratada como falsa, embora o sigilo persista após a morte, salvo exceções justificadas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica o regime ético do sigilo odontológico. A 1ª assertiva é falsa: a mera intimação para depor como testemunha não autoriza revelação irrestrita de informação sigilosa. A 2ª também é falsa: o dever de colaborar com o conselho não equivale a fornecer dados clínicos a pedido informal de funcionário administrativo, pois isso não afasta a confidencialidade. A 3ª é verdadeira: suspeita de maus-tratos contra crianças ou idosos pode configurar justo motivo ou dever legal de comunicação às autoridades competentes. A 4ª é verdadeira: o sigilo não se extingue com o óbito do paciente, permanecendo protegido, com exceções eticamente e juridicamente justificadas.
C
Errada
Incorreta porque marca como verdadeira a 1ª assertiva, quando a condição de testemunha não autoriza automaticamente revelar fatos cobertos por sigilo profissional. Além disso, marca como falsa a 4ª assertiva, mas o dever de confidencialidade não cessa com o óbito do paciente; ele permanece, admitindo apenas exceções com fundamento jurídico ou ético idôneo.
D
Errada
Incorreta porque erra a 2ª e a 4ª assertivas. A colaboração com a fiscalização do conselho não autoriza o fornecimento de dados sigilosos de pacientes por pedido informal de funcionário administrativo, já que isso não constitui requisição formal nem base ética ou legal suficiente para romper o sigilo. Também está errada ao considerar falsa a 4ª assertiva, pois a morte do paciente não extingue automaticamente a proteção das informações clínicas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que qualquer intervenção estatal ou institucional supera automaticamente o sigilo: intimação para testemunhar e pedido administrativo informal parecem ter força jurídica suficiente, mas não afastam, por si sós, a confidencialidade profissional.
Dica para questões semelhantes
  • Trate o sigilo como regra e só admita quebra quando a própria alternativa trouxer fundamento legítimo, como justa causa, dever legal, autorização do paciente ou defesa própria.
  • Diferencie requisição formal juridicamente idônea de pedido informal administrativo; este último não basta para acesso a dado clínico sigiloso.
  • Em situações de violência contra vulneráveis, procure na alternativa a presença de justo motivo ou dever legal de comunicação.
  • Não presuma que o óbito do paciente libera automaticamente o conteúdo clínico; a confidencialidade persiste, salvo exceções justificadas.

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