De acordo com o Art. 259.do CTB, a cada infração cometida s...
Assinale a alternativa CORRETA
Gabarito comentado
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Interpretação do tema:
O tema central da questão é a pontuação das infrações de trânsito conforme o Art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O conhecimento desse artigo é essencial para operadores de máquina pesada, pois infrações podem gerar consequências administrativas graves, inclusive a perda do direito de dirigir.
Fundamentação legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 259:
“A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima – sete pontos;
II - grave – cinco pontos;
III - média – quatro pontos;
IV - leve – três pontos.”
Explicação prática:
Por exemplo: se um operador de máquina pesada dirige sob influência de álcool (infração gravíssima), serão computados sete pontos na sua CNH, além das penalidades diretas.
Justificativa da alternativa correta:
B) Gravíssima – sete pontos.
Esta alternativa está correta. O artigo 259 do CTB é claro ao definir que infrações gravíssimas atribuem sete pontos ao prontuário do infrator.
Análise crítica das alternativas erradas:
A) Leve – dois pontos: Errado. O correto são três pontos para infração leve (Art. 259, IV).
C) Grave – seis pontos: Errado. O correto é cinco pontos (Art. 259, II).
D) Branda – quatro pontos: Errado e termo inexistente. Não existe infração classificada como "branda" no CTB.
E) Média – cinco pontos: Errado. O correto são quatro pontos (Art. 259, III).
Dicas para futuras provas:
Fique atento a termos estranhos ao CTB, como “branda”, e trocas sutis na pontuação. Leia sempre atentamente a tabela da lei.
Doutrina de referência:
José Cretella Júnior e Celso Delmanto, em suas obras sobre o CTB, reforçam a importância do artigo e sua aplicação nas provas de concursos.
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