Katia contratou Josué para a construção de uma piscina em s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 1.000, caput: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer." CPC/2015, art. 1.000, parágrafo único: "Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." No caso, Josué iniciou a construção da piscina e depositou integralmente os valores da condenação no dia seguinte à publicação da sentença, sem reserva, o que configura aceitação tácita e impede a apelação.
- Antes de analisar prazo ou efeito do recurso, verifique se houve aceitação expressa ou tácita da decisão.
- Cumprimento espontâneo da sentença, sem ressalva, é ato incompatível com a vontade de recorrer e aciona o art. 1.000 do CPC.
- Não confunda cabimento do recurso com seus efeitos: efeito suspensivo não supera preclusão lógica.
- Se a alternativa falar em desistência do recurso com anuência da parte contrária, confronte com o art. 998 do CPC.
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Gabarito C.
CPC/15:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (Alternativa B)
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. (Alternativa C)
Verifica-se que ao efetuar o pagamento integral o requerido, tacitamente, renunciou ao seu direito de recorrer.
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
GABARITO "C"
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. REGRA
EXCEÇÕES: § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição
É caso de p reclusao lógica, uma vez q a aceitação da condenação por parte de Josué está demonstrada pelo seu comportamento no momento em q iniciou a obra da piscina e ao pagamento da indenização o qual foi submetido.
A. pode propor recurso de apelação que, em regra, impede a eficácia da decisão.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
B. pode propor recurso de apelação, mas apenas poderá desistir do recurso com a anuência de Katia.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
C. não pode recorrer, uma vez que, tacitamente aceitou a decisão. GABARITO
Explicação na alternativa A
D. pode propor recurso de apelação impugnando apenas a condenação em danos morais.
Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
Mas, ao efetuar o pagamento integral o requerido, tacitamente, renunciou ao seu direito de recorrer.
E. pode propor recurso de apelação desde que preste garantia diante da situação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Não se aplica pelos fundamentos acima.
[CERTO] não pode recorrer, uma vez que, tacitamente aceitou a decisão (aceitação TÁCITA ou EXPRESSA são hipóteses de renuncia do direito de recurso).
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