De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011, que discipl...
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
PRIMARIEDADE = QUALIDADE DA INFORMAÇÃO E + DETALHES
INTEGRIDADE = INFORMAÇÃO NÃO MODIFICADA
AUTENTICIDADE = QUALIDADE DA INFORMAÇÃO
DISPONIBILIDADE = INFORMAÇÃO CONHECIDA E AUTORIZADA
INFORMAÇÃO SIGILOSA = INFORMAÇÃO SUBMETIDA A TEMPORARIEDADE À RESTRIÇÃO DE ACESSO PÚBLICO PARA SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO
INFORMAÇÃO PESSOAL = PESSOA FÍSICA (NÃO TEM PESSOA JURÍDICA)
gabarito d
art 4
tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
GAB-D
tratamento da informação o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
ART.4º 12.527
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
TODO CONCURSEIRO É PERSISTENTE!!
LETRA D).
A) (ERRADO). Conceito relacionado com a DISPONIBILIDADE. Também é um princípio da Segurança da Informação (Informática).
B) (ERRADO). Conceito relacionado com a INTEGRIDADE.
C) (ERRADO). Conceito relacionado com a PRIMARIEDADE.
E) (ERRADO). Conceito relacionado com a AUTENTICIDADE. Também é um princípio da Segurança da Informação (Informática).
Apenas para complemento:
-Quando se tratar de INFORMAÇÃO MODIFICADA , é o conceito de AUTENTICIDADE.
-Quando se tratar de INFORMAÇÃO NÃO MODIFICADA, é o conceito de INTEGRIDADE.
A) Disponibilidade
B) Integridade
C) Primariedade
D) Tratamento
E) Autenticidade
[GABARITO: LETRA D]
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
D
PRIMARIEDADE: informação coletada na fonte, máx. detalhamento, s/ modificações
INTEGRALIDADE: informação não modificada qt origem transito e destino
DISPONIBILIDADE: informação que pode ser conhecida e utilizada
AUTENTICIDADE: informação que tenha sido produzida, recebida ou modificada p/ determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Gabarito: Letra D.
São quatro qualidades da informação:
- Disponibilidade: Informação Conhecida e utilizada por indivíduos.
- Autenticidade: Informação Produzida por determinado indivíduo.
- Integridade: Informação Não modificada.
- Primariedade: Informação Coletada na fonte.
Alexandre Oliveira - Prof. Arquivologia
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É bem comum essa troca dos conceitos de primariedade com autenticidade. Interessante ficarem atentos com isso.
a) Errada.
"VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
O termo integralidade não é citado pela Lei.
b) Errada.
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
c) Errada.
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
d) Certa.
e) Errada.
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 21 de abril de 2023.
Gabarito do Professor: D