Conforme a Norma Regulamentadora No. 4 (NR-4), o técnico de...
Assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata da duração semanal do trabalho dos profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), especificamente do técnico de segurança do trabalho e auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), Anexo II.
Fundamentação Legal:
O Anexo II da NR-4 estabelece literalmente: “O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT.”
Explicação do Tema Central:
É fundamental saber interpretar normas específicas de segurança e saúde no trabalho, que muitas vezes preveem jornadas diferentes das regras gerais da CLT. Para o operador de máquina pesada, compreender essas regras auxilia, pois são normas que impactam diretamente a rotina do ambiente de trabalho e a fiscalização de condições seguras.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa de construção civil. O técnico de segurança do trabalho deve estar presente semanalmente em carga horária integral de 44 horas, garantindo o cumprimento das normas de segurança.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A – Correta. Está de acordo com o que determina expressamente a NR-4, Anexo II, portanto deve ser marcada pelo candidato.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativas B, C, D e E – Incorretas. As jornadas de 36, 28, 24 ou 34 horas não possuem respaldo normativo na NR-4 para estes profissionais.
Pegadinhas Possíveis:
Muitos alunos confundem com outras jornadas reduzidas (por exemplo, plantões de enfermagem), mas aqui trata-se de uma norma própria. Atenção ao comando “conforme a NR-4”.
Resumo Estratégico:
Observe sempre a literalidade da norma nos casos em que a legislação específica prevê regra — especialmente nas NRs.
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