É lícita a emissão de cédula de crédito bancário em favor de...
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No estudo dos títulos de crédito, é importante compreender que eles são documentos que representam um direito de crédito, sendo regulados por leis específicas. A questão aborda a emissão da cédula de crédito bancário, que é um título de crédito utilizado principalmente em operações financeiras.
Legislação aplicável:
A questão refere-se à possibilidade de emissão de uma cédula de crédito bancário em favor de uma instituição estrangeira, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros. Este procedimento é permitido pela legislação brasileira, especialmente conforme disposto na Lei nº 10.931/2004, que regula as cédulas de crédito bancário.
Justificativa da alternativa correta (C - certo):
A alternativa está correta porque a legislação brasileira permite a emissão de cédulas de crédito bancário em favor de instituições domiciliadas no exterior, desde que as obrigações sejam reguladas pela legislação e foro brasileiros. Isso assegura que qualquer disputa legal relacionada ao título será resolvida conforme as leis brasileiras, garantindo segurança jurídica para as partes envolvidas.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa brasileira que deseja tomar um empréstimo de um banco localizado nos Estados Unidos. Para formalizar essa operação, ela pode emitir uma cédula de crédito bancário, desde que o contrato esteja sujeito às leis brasileiras. Isso significa que, se houver algum conflito ou necessidade de execução do título, as questões serão tratadas dentro do sistema jurídico brasileiro.
Pegadinha da questão:
A questão poderia confundir o aluno ao mencionar uma instituição domiciliada no exterior. No entanto, o foco deve ser que a regulação pela lei e foro brasileiros é o ponto chave que torna a emissão lícita, independentemente da localização da instituição credora.
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Art. 1o A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
§ 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
A questão refere-se à lei nº 10.931, de 2004:
Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
§ 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
TÓPICO ESPECÍFICO EDITAL
VI TÍTULOS DE CRÉDITO: Letra de Câmbio; Nota Promissória; Cheque, Cédulas de Crédito Rural; Cédulas e Notas de Crédito Industrial; Cédulas e Notas de Crédito Comercial; Cédulas de Crédito Bancário;
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