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Q56986 Direito Constitucional
Considere a alternativa correta segundo a qual são princípios da atividade econômica insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal, dentre outros:
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Comentário do Gabarito – Ordem Econômica e Financeira (CF/88, Art. 170)

Interpretação do Enunciado: O tema central é a identificação dos princípios constitucionais da ordem econômica estabelecidos na Constituição Federal, Art. 170.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 170:
"A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para empresas de pequeno porte...”

Explicação do Tema: A Constituição de 1988 determina que a atividade econômica no Brasil se observa segundo princípios fundamentais, tanto para o desenvolvimento econômico quanto para a justiça social.

Exemplo Prático: Imagine incentivo fiscal a empresas de pequeno porte, visando à redução das desigualdades regionais e à busca do pleno emprego. Essas diretrizes estão diretamente ligadas aos princípios do art. 170.

Alternativa Correta – Letra C
C) soberania nacional, propriedade privada, livre concorrência, redução das desigualdades regionais e sociais e busca do pleno emprego: Todos esses são princípios expressos no art. 170, como destacado pelo doutrinador José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Por que as demais estão incorretas?

A) Democracia, pluralismo e sindicalismo não constam no texto do art. 170 como princípios da ordem econômica.

B) Novamente, inclui “democracia”, “sindicalismo” e “pluralismo político” que não são listados no art. 170.

D) “Sindicalismo”, “pluralismo político”, “favorecimento às empresas de médio porte” (a CF menciona apenas pequeno porte) e “associativismo” não integram o rol do art. 170.

E) “Associativismo”, “pluralismo econômico”, “sindicalismo” e “democracia” não são princípios do art. 170.

Pegadinhas comuns: Muitos confundem garantias individuais e direitos sociais (democracia, sindicalismo, pluralismo) com princípios da ordem econômica. Atenção ao texto literal da Constituição!

Jurisprudência Relevante: O STF reconhece que a existência digna e os princípios do artigo 170 fundamentam decisões como no Tema 1291, sobre formas modernas de trabalho e sua proteção socioeconômica.

Conclusão: Revise o texto constitucional literalmente! Nesta matéria, a leitura atenta do art. 170 assegura o acerto em questões futuras.

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Alternativa CORRETA letra C

Vale lembrar a redação do artigo 170 da CF/88, vejamos:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios da atividade econômica insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal. Vejamos:

Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Assim:

A. ERRADO. Democracia, pluralismo, sindicalismo e defesa do consumidor.

B. ERRADO. Soberania nacional, democracia, sindicalismo e pluralismo político

C. CERTO. Soberania nacional, propriedade privada, livre concorrência e redução das desigualdades regionais e sociais, e busca do pleno emprego

D. ERRADO. Soberania nacional, sindicalismo, pluralismo político, favorecimento às empresas de médio porte e associativismo

E. ERRADO. Busca do pleno emprego, associativismo, pluralismo econômico, sindicalismo e democracia 

GABARITO: ALTERNATIVA C.

ALTERNATIVA C

- Súmula Vinculante nº 49: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.” 

  • ORDEM ECONÔMICA

Fundamentos: - valorização do trabalho humano e - livre iniciativa;

Objetivos: - assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social;

Princípios: - soberania nacional; - propriedade privada; - função social da propriedade; - livre concorrência; - defesa do consumidor; - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; - redução das desigualdades regionais e sociais; - busca do pleno emprego; - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

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