Acerca das competências dos estados-membros da Federação e d...
A intervenção estadual nos municípios só pode ocorrer nos casos taxativamente previstos na CF, sem possibilidade de ampliação pelo legislador constituinte estadual.
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Alternativa correta: C (Certo)
Tema central:
A questão aborda a intervenção estadual nos municípios, ou seja, em quais situações o Estado pode intervir na autonomia dos seus municípios, conforme previsto na Constituição Federal.
Resumo teórico:
No Brasil, a Federação é composta pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, cada qual com autonomia política, administrativa e financeira. Apesar disso, a Constituição Federal (CF/88) prevê situações excepcionais em que pode haver intervenção de um ente federativo sobre outro. No caso do Estado intervir em um município, isso só é permitido nos casos expressamente previstos no art. 35 da CF, como para assegurar a observância de princípios constitucionais, deixar de prestar contas, ou não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Fontes relevantes:
Art. 35 da Constituição Federal: "O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando:..." (segue a lista de hipóteses taxativas).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa afirma que a intervenção estadual nos municípios só ocorre nos casos taxativamente previstos na CF, não podendo o legislador estadual criar novas hipóteses. Isso está absolutamente correto e de acordo com o princípio da taxatividade das hipóteses de intervenção: somente a Constituição Federal pode prever essas situações, justamente para proteger a autonomia municipal e evitar abusos dos estados. Assim, o legislador estadual não pode ampliar essas possibilidades.
Estratégia de interpretação:
Fique atento a expressões como "somente nos casos taxativamente previstos" e "sem possibilidade de ampliação", pois apontam para o limite do poder do Estado e a proteção da autonomia municipal. Sempre que a questão tratar de competências ou intervenção, lembre-se de que apenas a Constituição Federal pode definir tais hipóteses.
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Comentários
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A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 35, os casos taxativos em que a intervenção do Estado nos municípios pode ocorrer. Esses casos são:
- Manter a integridade nacional;
- Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
- Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
- Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
- **Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Esses são os únicos casos previstos na Constituição Federal em que a intervenção estadual nos municípios pode ocorrer. Não há possibilidade de o legislador constituinte estadual criar novas hipóteses para a intervenção estadual nos municípios além dessas previstas na CF.
Portanto, a afirmação de que a intervenção estadual nos municípios só pode ocorrer nos casos taxativamente previstos na CF e que não pode ser ampliada pelo legislador constituinte estadual está correta, conforme a estrutura normativa vigente no Brasil.
CERTO.
A intervenção estadual nos municípios está prevista de forma restritiva na Constituição Federal do Brasil. Os casos em que a intervenção pode ocorrer estão especificados no artigo 35 da CF e não podem ser ampliados por legislação estadual. Isso garante que a intervenção seja feita apenas nas situações estabelecidas pela Constituição, preservando a autonomia dos municípios.
questão incluída na matéria de adm pública e geral, QC tá filtrando errado
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