O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde q...
I. para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
II. dentro das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
III. fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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Para resolver essa questão, é essencial compreender as normas gerais de circulação e conduta estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema central aborda o uso adequado da buzina em diferentes situações de trânsito.
Conforme o artigo 41 do CTB, a buzina deve ser utilizada apenas para advertências necessárias e em casos específicos para evitar acidentes.
Vamos analisar cada uma das afirmações:
I. Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
Esta é uma situação correta conforme a legislação. O uso da buzina para advertir e, assim, prevenir acidentes é permitido por lei.
II. Dentro das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Esta afirmação está incorreta. Dentro das áreas urbanas, a buzina não deve ser utilizada para este fim, pois pode causar poluição sonora e desordem no trânsito.
III. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Esta é uma situação correta. Fora das áreas urbanas, o uso da buzina para indicar intenção de ultrapassagem é permitido, pois ajuda na comunicação entre os condutores em vias que podem ter menos visibilidade ou condições variadas.
Portanto, a alternativa correta é a A - I e III, pois ambas as situações são permitidas pela legislação vigente.
Agora, vamos explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - I. Essa alternativa está incorreta porque ignora a situação III, que também é correta.
- C - II. Está incorreta porque, conforme explicado, a situação II não é permitida dentro das áreas urbanas.
- D - I e II. Está incorreta porque inclui a situação II, que não é válida.
- E - III. Está incorreta porque ignora a situação I, que também é correta.
Para evitar pegadinhas como a da situação II, é importante lembrar sempre do contexto urbano versus rural e do impacto sonoro nas cidades.
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Comentários
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Até onde eu me lembro, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo usa-se luz alta e baixa intermitentes (sinal de luz);
Alguém pode explicar melhor?
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
são em apenas duas situações que podemos utilizar a buzina.
*para evitar acidentes, em qualquer lugar
*para advertir o condutor que vai à frente que você pretende
ultrapassá-lo, somente “fora das áreas urbanas"
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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