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Q3366993 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Em relação a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com a Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso - Capítulo V), a pessoa idosa tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade (Artigo 20). Além deste direito, o Capítulo V também trata sobre a garantia de: 
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Tema central e legislação aplicável:

A questão trata dos direitos fundamentais da pessoa idosa relacionados à educação, cultura, esporte e lazer, previstos no Capítulo V do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), especialmente nos artigos 20 e 21. O Estatuto reforça o dever do Estado de garantir oportunidades de acesso e adaptação do ensino para idosos.

Fundamentação legal:

Estatuto do Idoso, Art. 21: “O Poder Público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados.” O artigo ainda prevê, em seu § 1º, que cursos especiais incluirão conteúdos de comunicação, computação e avanços tecnológicos.

Análise da alternativa correta (B):

Correta. As instituições de educação superior devem oferecer cursos e programas de extensão para pessoas idosas, com atividades formais e não formais, conforme o Estatuto determina sobre integração educacional intergeracional e aproveitamento de vivências. Essa medida visa promover inclusão e atualizar a pessoa idosa para a vida moderna.

Exemplo prático: Uma universidade pública abre vagas específicas em cursos de extensão para idosos, com aulas presenciais e a distância, incluindo atividades práticas e teóricas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O Estatuto prevê o incentivo à criação de universidade aberta para pessoas idosas (art. 22), não a ausência de intervenção.

C) Errada. O § 1º do art. 21 diz claramente que cursos especiais para idosos devem incluir conteúdos de computação e tecnologia, não os excluir. Essa é uma pegadinha clássica pelo uso do termo “exceto”.

D) Errada. Embora o Estatuto assegure descontos em atividades culturais (art. 23), o percentual correto é de pelo menos 50%, nunca 60%, configurando erro numérico.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro destacam que a inclusão educacional visa promover cidadania e atualização dos idosos frente à vida tecnológica e social contemporânea.

Dica de prova: Fique atento a termos numéricos, exceções e palavras enfáticas, pois são usadas em pegadinhas.

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Gabarito: LETRA B

Lei 10741/03:

(...)

Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.  

   Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.    

       § 1º A garantia de prioridade compreende:    

       I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

       II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;    

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;    

        V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;    

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;    

       VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

       VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

       § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.  

  • A - Incorreta: O Estatuto incentiva a criação de universidade aberta para pessoas idosas (Art. 21), com apoio do poder público, ao contrário do que diz a alternativa.
  • B - Correta: O texto legal afirma exatamente o que está na alternativa, garantindo a oferta de programas de extensão voltados à pessoa idosa.
  • C - Incorreta: O Estatuto incentiva o acesso à educação em todos os níveis, incluindo técnicas de comunicação, computação e outras tecnologias (Art. 25). Não há exclusão dessas áreas.
  • D - Incorreta: O Estatuto garante desconto de pelo menos 50% em atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer, não 60% como dito na alternativa (Art. 23).

Resumo:

  • Idosos têm direito à educação continuada com cursos formais e informais
  • ‍ As universidades devem oferecer programas de extensão acessíveis
  • Tecnologia e computação também fazem parte da formação
  • O desconto garantido por lei em eventos é de 50%, não 60%

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