A Norma Operacional Básica – NOB / SUAS – de 2005 define que “as CIB se constituem como espaços
de interlocução de gestores sendo um requisito central em sua constituição a representatividade do Estado
e dos municípios em seu âmbito, levando em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional. Isto
porque os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivos referentes à
política de assistência social de um conjunto de municípios e, ou, de todos os municípios, dependendo da
representação ser do gestor estadual ou municipal. As CIB - Comissão Intergestora Bipartite, são
instâncias com particularidades diferenciadas dos conselhos e não substituem o papel do gestor. Cabem
a essas um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de qualificá-la para alcançar o
objetivo de ofertar e, ou, de referenciar serviços de qualidade ao usuário.” Segundo a NOB, a CIB atua no
âmbito estadual com a seguinte composição: