São notórios os prejuízos e perigos da utilização de agrotóx...

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Q2095575 Direito Ambiental
São notórios os prejuízos e perigos da utilização de agrotóxicos de maneira não técnica e indiscriminada e, por isso, a legislação tende a ser pormenorizada. Na Lei nº 7.802/1989, apresentam-se diretrizes para venda ou exposição à venda, em todo o território nacional, de agrotóxicos e afins. Para isso, de acordo com a legislação em referência, esses são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham diversos dados, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a proteção do meio ambiente pela disciplina da rotulagem de agrotóxicos, conforme previsto na Lei nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos), especialmente em seu art. 7º, que detalha todas as informações obrigatórias nos rótulos e bulas desses produtos.

Explicação do Tema Central

O objetivo da legislação é garantir segurança à saúde humana, animal e ao meio ambiente por meio da informação adequada nos rótulos e bulas. Isso protege os usuários e reduz riscos decorrentes do uso indevido ou desinformado dos agrotóxicos—em especial pelos profissionais da Agronomia.

Exemplo prático: Um engenheiro agrônomo ao aplicar um herbicida precisa consultar o rótulo para saber o intervalo de segurança, as doses corretas e procedimentos de descarte das embalagens.

Análise das Alternativas

Alternativa D — Gabarito

Errada. Não existe vedação legal de inserir informações adicionais nos rótulos, desde que não sejam contraditórias com as exigidas. O artigo 7º da Lei nº 7.802/1989 não menciona tal proibição; a lei apenas especifica o que é obrigatório.

Alternativa A

Certa. O art. 7º, I, h, exige a “classificação toxicológica do produto” nas informações obrigatórias.

Alternativa B

Certa. O art. 7º, II, l, requer instruções relativas à proteção dos animais domésticos, englobando precauções e riscos potenciais.

Alternativa C

Certa. Recomendar que o usuário “leia o rótulo antes do uso” é uma prática exigida (art. 7º, II, k, l), pois reforça o uso seguro.

Alternativa E

Certa. A obrigação de informar o “intervalo de segurança” está expressa no art. 7º, II, b.

Pegadinha

O “exceto” pede atenção especial. Muitos candidatos erram por não notar que a pergunta versa sobre o que não é proibido, e não sobre o que é exigido.

Doutrina e Jurisprudência

Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), a informação adequada é condição indispensável para manejo racional e seguro de agrotóxicos. O STJ (REsp 1.161.467/SC) já confirmou a responsabilidade objetiva no uso de agrotóxicos sem observância dessas normas.

Resumo: Pose firmeza nas exigências legais e cautela com redações negativas nas alternativas. Isso evita deslizes que custam pontos valiosos.

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