De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu Art 1º...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Enunciado:
A questão busca identificar qual não é fundamento da República Federativa do Brasil conforme o Art. 1º da Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável:
Art. 1º da Constituição Federal de 1988:
“A República Federativa do Brasil, [...] tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”
3. Tema Central:
O tema abordado são os Princípios Fundamentais da República. O conhecimento exato dos fundamentos constitucionais é indispensável a todos os cargos públicos, inclusive o de Assistente Social, pois ditam os pilares do Estado brasileiro.
4. Exemplo Prático:
Imagine um município criando uma lei que privilegie determinada religião na administração pública. Isso fere o pluralismo político e a laicidade do Estado, pois a religião não integra os fundamentos constitucionais e não pode ser imposta a toda coletividade.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Religião não é fundamento da República segundo a CF/88. O STF já afirmou na ADI 4439 que “os fundamentos estão taxativamente no Art. 1º e não incluem a religião”. Isso também é defendido por José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Cidadania: Expressamente prevista no inciso II do Art. 1º.
- B) Dignidade da pessoa humana: Inciso III do Art. 1º.
- C) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Inciso IV do Art. 1º.
- D) Pluralismo político: Inciso V do Art. 1º, garante diversidade ideológica.
7. Pegadinha: Muitos confundem direitos fundamentais (onde a liberdade religiosa está prevista), com fundamentos do Estado. Cuidado com palavras que “parecem” corretas, mas não estão elencadas no Art. 1º!
8. Dica Final: Leia sempre com atenção os artigos da CF/88 e memorize os incisos para não cair em pegadinhas.
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