Um professor de fisiologia vegetal decidiu realizar uma aula...
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Comentário de Gabarito – Código Florestal (Lei 12.651/2012): Coleta de produtos florestais não madeireiros em Reserva Legal
Tema central da questão: O aluno deve conhecer as condições para a coleta de produtos florestais não madeireiros em áreas de Reserva Legal, conforme o Art. 21 da Lei nº 12.651/2012, que dispõe:
“É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:
I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
II - a época de maturação dos frutos e sementes;
III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.”
Análise alternativa por alternativa:
(E) Gabarito - INCORRETA: A alternativa exige “registro de projeto em repartição do Sisnama local”, mas não há, na lei, essa exigência formal para a coleta de produtos florestais não madeireiros em Reserva Legal. A lei trata da livre coleta condicionada apenas às cautelas ambientais descritas no art. 21, não sendo obrigatório qualquer registro prévio.
Atenção à pegadinha: Formulações vagas e detalhamentos excessivos, como “registro em órgão,” são comuns para confundir o candidato. O correto é ater-se ao texto literal da lei.
Alternativas CORRETAS quanto ao texto legal:
(A) – Não há restrição de ordem geral, exceto as exigidas nos incisos do art. 21.
(B) – Correta: O texto do art. 21, I, expressamente determina atenção a períodos e volumes fixados em normas específicas.
(C) – Correta: Art. 21, II, exige respeito à época de maturação dos frutos e sementes.
(D) – Correta: Art. 21, III, determina uso de técnicas que preservem a sobrevivência da espécie e dos indivíduos.
Exemplo prático: Um grupo de estudantes pode coletar cipós e frutos para análise científica, desde que respeite a maturação e não comprometa a espécie, sem necessidade de registro prévio em órgão ambiental.
Conclusão: Para questões sobre a Lei n° 12.651/2012, atenha-se ao texto literal do artigo e evite alternativas que criem exigências além do previsto na legislação.
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Art. 21 É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas
e sementes, devendo-se observar:
I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
II - a época de maturação dos frutos e sementes;
III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no
caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.
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