Na emissão de cédula de crédito comercial, a não identificaç...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30778 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.
Na emissão de cédula de crédito comercial, a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia.
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No estudo dos títulos de crédito, é fundamental compreender a cédula de crédito comercial, uma modalidade utilizada para formalizar operações de crédito, especialmente no âmbito empresarial. Quando falamos sobre a alienação fiduciária cedular, estamos tratando de uma garantia real que pode ser constituída sobre bens móveis ou imóveis.

O tema central da questão envolve a eficácia da garantia em uma cédula de crédito comercial, mesmo quando não há identificação dos bens objeto da alienação fiduciária. Essa questão é abordada pela Lei nº 10.931/2004, que trata, entre outras coisas, das cédulas de crédito.

De acordo com a legislação vigente, especificamente no artigo 38 da referida lei, a alienação fiduciária é uma garantia que continua eficaz, mesmo que os bens não estejam identificados na cédula. Isso ocorre porque a lei permite a constituição dessa garantia de forma ampla, visando facilitar o acesso ao crédito e a agilidade nas operações comerciais.

Para ilustrar, imagine uma empresa que emite uma cédula de crédito comercial para obter um empréstimo. Ela pode alienar fiduciariamente um conjunto de equipamentos sem precisar detalhar cada item. A eficácia da garantia permanece, pois o objetivo é dar segurança ao crédito sem burocracia excessiva.

Justificando a alternativa: A alternativa está correta porque, conforme a legislação, a ausência de identificação específica dos bens não prejudica a garantia da alienação fiduciária. Isso facilita o processo de concessão de crédito e protege o credor.

É importante ficar atento a pegadinhas em questões como essa, onde a intuição pode levar a pensar que a falta de identificação dos bens enfraquece a garantia. No entanto, a legislação foi desenhada para ser flexível e atender às necessidades do mercado.

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LEI Nº 6.840, DE 03 NOVEMBRO DE 1980. Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências. Art. 1º As operações de empréstimo concedidas por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique a atividade comercial ou de prestação de serviços poderão ser representadas por Cédula de Crédito Comercial e por nota de Crédito Comercial.(...) Art. 4º A não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia, que incidirá sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade.

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