O mobbing ou bullying, pode provocar um estado nega...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a síndrome de burn-out no contexto das relações trabalhistas.
Tema Jurídico Abordado: O enunciado trata do assédio moral no ambiente de trabalho, especificamente o fenômeno do mobbing ou bullying, e suas consequências, como a síndrome de burn-out.
Legislação e Jurisprudência: A síndrome de burn-out é considerada uma doença ocupacional, conforme o Anexo II do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social. Este decreto menciona as doenças relacionadas ao trabalho, incluindo o burn-out.
Explicação do Tema Central: A questão aborda o assédio moral, que é uma conduta abusiva, repetitiva e prolongada, que pode ocorrer no ambiente de trabalho. Essa prática pode causar danos psicológicos severos, como a síndrome de burn-out, que é um estado de esgotamento físico e emocional.
Exemplo Prático: Imagine um funcionário que é constantemente humilhado e ridicularizado por seu superior. Com o tempo, ele desenvolve a síndrome de burn-out, caracterizada por esgotamento extremo e perda de interesse pelo trabalho. Este cenário exemplifica como o assédio moral pode evoluir para uma doença ocupacional.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a letra C, pois a síndrome de burn-out, quando ligada ao ambiente de trabalho, é reconhecida juridicamente como uma doença ocupacional resultante de assédio moral. Isso está de acordo com a legislação previdenciária brasileira.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Patologia fisiológica condutora de período sabático: Esta alternativa está incorreta porque a síndrome de burn-out não se refere a um período sabático, que é um tempo de descanso planejado, mas sim a uma doença ocupacional que necessita de tratamento médico.
B - Estresse com limite de 15 dias de atestado médico: Esta resposta está errada, pois a síndrome de burn-out não é limitada a um período específico de licença. O tratamento pode exigir um tempo indeterminado de recuperação.
D - Assédio moral simples: A alternativa é incorreta porque reduz a gravidade do problema ao classificá-lo apenas como "simples". O assédio moral que leva ao burn-out é uma questão séria e classificada como doença ocupacional.
Evite Pegadinhas: Atente-se às palavras que minimizam a gravidade do problema, como "simples" ou que indicam um tempo específico de tratamento. Elas podem desviar a interpretação correta do contexto jurídico.
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Comentários
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O assédio moral também é chamado de bossing, mobbing, bullying, harcèlement, manipulação perversa, terrorismo psicológico e psicoterrorismo.
Para alguns o assédio moral se insere no âmbito do gênero discriminação e para outros se insere no gênero dano moral. Concordamos com essa segunda posição. Fonte: Vólia 2014
Um exemplo de doença ocupacional muito grave é a Síndrome de Burnout, que é causada pelo estresse extremo no trabalho. Esta doença se caracteriza pelo esgotamento físico, psíquico e emocional, em decorrência de trabalho em condições muito estressantes, provoca distúrbios mentais e psíquicos que tem como efeitos: stress, hipertensão arterial, perda de memória, ganho de peso e depressão entre outros problemas.
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