A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, § 4º: "A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente."
- Quando a questão cobrar prazo de renovação no licenciamento ambiental, confira se o dispositivo se refere especificamente à Licença de Operação.
- Em temas de licenciamento, resolva por confronto literal com o prazo expresso na norma quando houver dispositivo específico.
- Não confunda prazo de validade da licença com prazo mínimo para requerer sua renovação.
- Se o requerimento tempestivo aparecer na alternativa, lembre que a base normativa associa o pedido feito no prazo à prorrogação automática até decisão final do órgão ambiental.
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Lei 15.190
Art. 7º Quando requerida a renovação da licença ambiental com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, ficará este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.
§ 1º As licenças ambientais podem ser renovadas sucessivamente, respeitados, em cada renovação, os prazos máximos previstos no art. 6º desta Lei
Art. 6º As licenças ambientais devem ser emitidas com a observância dos seguintes prazos de validade:
I - para a LP, no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, 6 (seis) anos, considerado o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, dos programas e dos projetos relativos à atividade ou ao empreendimento aprovado pela autoridade licenciadora;
II - para a LI e a LP aglutinada à LI do procedimento bifásico (LP/LI), no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, 6 (seis) anos, considerado o estabelecido pelo cronograma de instalação da atividade ou do empreendimento aprovado pela autoridade licenciadora;
III - para a LAU, a LO, a LI aglutinada à LO do procedimento bifásico (LI/LO), a LOC e a LAE, no mínimo, 5 (cinco) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, considerados os planos de controle ambiental;
( leia § 1º e § 2º )
IV - para a LAC, no mínimo, 5 (cinco) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, consideradas as informações apresentadas no RCE.
§ 1º Os prazos previstos no inciso III do caput deste artigo devem ser ajustados pela autoridade licenciadora se a atividade ou o empreendimento tiver tempo de finalização inferior a eles.
§ 2º Os prazos máximos de validade das licenças referidas no inciso III do caput deste artigo devem ser estabelecidos pela autoridade licenciadora, de forma justificada, vedada a emissão de licenças por período indeterminado.
GABARITO - D
LC 140/11, artigo 14, parágrafo 4º:
Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.
[…]
§ 4º A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
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