Sobre a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletr...

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Q3221899 Segurança e Saúde no Trabalho
Sobre a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, seção 10.2.8 – Medidas de proteção coletiva, analise as assertivas abaixo:

I. Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis mediante procedimentos às atividades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

II. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR 10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

III. Na impossibilidade de implementação de outras providências, devem ser utilizadas as seguintes medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.

IV. O aterramento das instalações elétricas deve seguir a regulamentação dos órgãos competentes e obedecer às Normas de Sepultamento internacionais.



Quais estão INCORRETAS? 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. O foco é na seção 10.2.8, que discute as medidas de proteção coletiva. É essencial para a segurança do trabalho, garantindo a integridade dos trabalhadores que lidam com eletricidade.

Resumo teórico: A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas. Uma das suas principais diretrizes é a priorização de medidas de proteção coletiva sobre as individuais, sempre que possível. Medidas como desenergização, emprego de tensão de segurança e outros dispositivos de segurança são cruciais.

Justificativa da alternativa correta (D): A assertiva IV está incorreta. Ela menciona que o aterramento deve obedecer "às Normas de Sepultamento internacionais", o que é incorreto e até ilógico no contexto de eletricidade. O correto seria seguir normas de aterramento específicas, não de "sepultamento".

Análise das alternativas incorretas:

  • I. Correta. A prioridade deve ser as medidas de proteção coletiva, conforme preconiza a NR 10. Isso está de acordo com os princípios estabelecidos pela norma.
  • II. Correta. A desenergização é realmente uma prioridade nas medidas de proteção coletiva, conforme a norma, e, na impossibilidade, o uso de tensão de segurança é adequado.
  • III. Correta. Essas medidas estão alinhadas com o que a NR 10 recomenda para situações onde outras proteções não são viáveis.

Em resumo, as alternativas I, II e III estão corretas, enquanto a IV contém um erro conceitual claro.

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NR 10:

10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

Normas de sepultamento me pegou

segunda vez q vou com sede ao pote e tomo na jabiraca

Sepultamento e aterramento é igual lixiviação e lavagem de lixo rsrsrsrs rindo litros!

10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores

A proteção coletiva é prioritária sobre a proteção individual. A proteção individual só deve ser usada quando todas as medidas de proteção coletiva já foram aplicadas e ainda assim os riscos não foram reduzidos a níveis aceitáveis.

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

DESENERGIZAÇÃO - PRIORIDADE MÁXIMA

  • Todos os serviços em instalações elétricas devem ser feitos com as instalações desenergizadas, sempre que possível
  • É prioritária, não obrigatória – existem casos em que o trabalho só pode ser realizado com energia ligada

  1. Seccionamento (desligar)
  2. Impedimento de reenergização (travar para não religar)
  3. Constatação da ausência de tensão (verificar se desligou)
  4. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização
  5. Proteção dos elementos energizados na zona controlada
  6. Sinalização de impedimento de reenergização

10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático

Medidas de proteção coletiva precisam garantir a proteção de todos os trabalhadores em um local ou atividade. Apenas o atendimento de todas as prescrições da norma técnica garante a eficácia da medida. A escolha correta da medida depende da tensão da instalação e do cumprimento integral das prescrições técnicas aplicáveis.

10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

A NR-10 explicitou que o aterramento das instalações é uma medida de proteção coletiva e determinou, ainda, que o aterramento das instalações elétricas deva ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

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