Competência tributária é conceituada como sendo o poder, a...
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Tema Central: A questão aborda o conceito de competência tributária, que é o poder conferido pela Constituição Federal aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir, cobrar e fiscalizar tributos. Esse é um tema essencial em direito tributário, uma vez que define quais impostos cada ente pode instituir.
Legislação Aplicável: Os artigos 153, 155 e 156 da Constituição Federal definem as competências tributárias dos entes políticos. Esses artigos são fundamentais para compreender as atribuições de cada ente em relação aos tributos.
Exemplo Prático: Imagine que um município decida criar um imposto sobre produtos industrializados. Isso não seria permitido, pois a competência para instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é da União, conforme o artigo 153, inciso IV da Constituição Federal.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta, pois os artigos 153, 155 e 156 da Constituição Federal realmente estabelecem a competência tributária dos entes políticos. Esses artigos indicam quais impostos cada ente pode instituir, garantindo que não haja sobreposição de competências.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Incorreta. Os Estados não têm competência para legislar sobre o IPI, que é de competência da União, conforme o artigo 153, inciso IV da Constituição Federal.
- C - Incorreta. A alternativa descreve imunidades tributárias, previstas no artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, e não a competência para instituir impostos.
- D - Incorreta. O artigo 7º do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a competência tributária é indelegável, ou seja, não pode ser transferida a outro ente.
- E - Incorreta. O ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 155, II da Constituição Federal, e não dos Municípios.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave que indicam competência específica e sempre consulte os artigos da Constituição que definem claramente as atribuições de cada ente político. Isso evitará erros comuns, como confundir competência com imunidade ou isenções.
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Comentários
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Gabarito Letra B
A) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
B) CERTO: 153 (União), 155 (estados) e 156 (Municípios)
C) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
D) CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos
E) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
bons estudos
Questão que não mede conhecimento, infelizmente ainda existem bancas desse tipo que realizam concursos no Brasil.
Que questão ridícula, exigindo memorização de números de artigos!
Acertei por eliminação.
O avaliador que faz uma questão dessa deveria estar numa preguiça medonha ou não conhece direito tributário..pegou o CTN e fez a questão bem nas coxas!
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