De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infra...

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Q4112495 Legislação de Trânsito
De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infração "conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizado" é considerada uma infração:
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 CTB

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

GAB: C

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