De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infra...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTB
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
GAB: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo