Matheus foi casado com Rebeca por cerca de três anos, a qual decidiu pôr fim à relação por incompatibilidades insanáveis. Inconformado, Matheus, a pretexto de visitá-la para uma última conversa, após ter a entrada franqueada na residência de Rebeca,
desferiu, na presença dela, cinco disparos de arma de fogo contra a criança C.K.F, filho de Rebeca, os quais causaram a morte
do infante. O crime foi praticado com o fim específico de causar sofrimento a Rebeca. Nos termos do Código Penal, a conduta de
Matheus enquadra-se no crime de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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