Conforme o art. 103 do Código Tributário Nacional, um convên...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, vamos analisar o tema central e a legislação aplicada.
O tema abordado é a entrada em vigor de convênios celebrados entre a União e outros entes federativos, conforme disposto no art. 103 do Código Tributário Nacional (CTN).
O artigo 103 do CTN estabelece que as normas tributárias, incluindo os convênios, entram em vigor na data nelas previstas, salvo disposição em contrário. Isso significa que, por padrão, a vigência é definida no próprio texto do convênio.
Vamos justificar a alternativa correta e analisar as demais opções:
Alternativa E - "na data nele previsto": Esta é a alternativa correta. Segundo o art. 103 do CTN, os convênios entram em vigor na data que eles próprios estabelecem, a menos que haja outra especificação. Portanto, se no convênio estiver especificada uma data para sua entrada em vigor, essa será a data válida.
Alternativa A - "30 (trinta) dias após a data da sua publicação": Esta opção está incorreta. Não há previsão no CTN que estabeleça esse prazo para a entrada em vigor de convênios entre a União e outros entes federativos.
Alternativa B - "no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação": Também incorreta. Esse critério é usado para outras situações, como alterações na legislação tributária, mas não se aplica a convênios entre entes federativos conforme o CTN.
Alternativa C - "na data da sua publicação": Apesar de algumas normas entrarem em vigor na data de sua publicação, para convênios, a regra é que a vigência ocorre conforme estipulado no próprio texto do convênio.
Alternativa D - "45 (quarenta e cinco) dias após a data da sua publicação": Essa alternativa está incorreta. O prazo de 45 dias é aplicável para a vacatio legis de normas novas, mas não é a regra para convênios conforme o CTN.
Um exemplo prático: imagine que a União e um município celebram um convênio que especifica a data de 1º de janeiro do próximo ano para sua entrada em vigor. Nesse caso, o convênio não será aplicável antes dessa data, mesmo que tenha sido publicado em outubro do ano anterior.
Uma dica para evitar erros é sempre verificar se no texto do convênio há uma cláusula que estabeleça a data de início de sua vigência.
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Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
Complementando...
Caso os convenios nao prevejam nenhuma data, considera-se a regra da LINDB, que estabelece o prazo de 45 dias, contados da publicação oificial
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
[...]
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos [atos normativos] a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões [decisões com eficácia normativa] a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
Para memorizar art. 103 CTN:
Entre em vigor:
-Atos administrativos: Data da publicação
-Decisão de órgão singular ou coletivo administrativo: 30 dias após publicação
-Convênios que celebram União, Estados, DF e Municípios: Data neles prevista
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